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MPT/AL processa empresas por descumprimento de cotas de PCDs

23 de julho de 2025
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MPT/AL processa empresas por descumprimento de cotas de PCDs

Ascom MPT/AL

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Por meio de ações civis públicas, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) busca garantir a inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) e reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mundo do labor.

Na primeira quinzena de julho, foram ajuizadas diversas ações na Justiça Trabalhista, com pedido de liminar, para que empresas locais de grande porte cumpram a cota de contratação do grupo em situação de vulnerabilidade social, nos termos da lei. Os estabelecimentos devem preencher, de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários PCDs e reabilitados.

Nas ações, o MPT/AL pede que as empresas cumpram a cota legal no prazo de 60 dias, considerando como base de cálculo o número total de empregados, nos termos da Lei nº 8.213/1991. Em caso de descumprimento, a Coordigualdade defende a aplicação de multa mensal no valor de R$ 30 mil para cada estabelecimento.

Paralelamente à contratação, o Ministério Público pede que as empresas se abstenham de dispensar trabalhadores da cota legal. A dispensa deve ser evitada em casos de contratos por prazo determinado de mais de 90 dias ou imotivadamente em contratos por prazo indeterminado, sem que antes tenha sido contratado outro funcionário PCD ou reabilitado. Se descumprir, a multa deverá ser de R$ 1 mil por dia de atraso na contratação do trabalhador substituto.

As empresas Palato, Sal e Brasa, Embalar e Replast se destacaram por descumprirem a cota reiteradamente, mesmo após firmarem termos de compromissos com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas para regularização do pessoal à cota legal.

A unidade do Ministério do Trabalho e Emprego denunciou os casos para o MPT/AL, com informações, documentos e resultados da fiscalização, entre eles, autos de infração.

Nas ações decorrentes das denúncias, o Ministério Público do Trabalho pede a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais em valores que variam de R$ 100 mil a R$ 200 mil. Novas ações devem ser ajuizadas nas próximas semanas.

Cota legal

A admissão de uma quantidade mínima de trabalhadores com deficiência ou beneficiários reabilitados é obrigação imposta a todas as empresas que possuem 100 ou mais empregados em seu quadro funcional, independentemente da natureza da atividade desenvolvida.

Segundo a Lei n. 8.213/1991, os estabelecimentos que possuem até 200 empregados devem preencher a cota com 2% de PCDs e reabilitados; os que possuem de 201 a 500, com 3%; os que possuem de 501 a 1000, com 4%; e os que têm mais de mil, com 5%.

“A intenção do legislador ao editar essa norma, que já vigora há quase três décadas, foi garantir à pessoa com deficiência um cenário de maior igualdade de oportunidades, com uma efetiva inclusão social a partir de sua inserção no mercado de trabalho. A presença da pessoa com deficiência no ambiente laboral contribui para a eliminação das discriminações sofridas por ela, visto que tende a desmistificar as suas limitações e a evidenciar que as barreiras que a separam do convívio social e do processo produtivo têm caráter apenas instrumental ou são frutos de preconceitos injustificados”, defende a Coordigualdade do MPT/AL.

O Ministério Público lembra que cumpre aos empregadores realizar as medidas necessárias não só para admitir trabalhadores com deficiência ou reabilitados, mas, também, para lhes garantir todas as condições de trabalho necessárias ao estabelecimento de um ambiente acessível e inclusivo. Dessa forma, entende o MPT, viabiliza-se o desenvolvimento de seu trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Cabe ainda às empresas manter uma conduta ativa na busca por profissionais com deficiência ou reabilitados, ainda que isto implique na sua responsabilização pela habilitação e qualificação destes funcionários.

Panorama

De acordo com o Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 7,3% da população com dois anos ou mais. Além disso, foram identificadas 2,4 milhões de pessoas com autismo.

Os dados do Censo também revelam que os nove estados da região Nordeste apresentaram percentuais de pessoas com deficiência superiores à média nacional, que é de 7,3% entre os 14,4 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência — número que, neste caso, não inclui os diagnósticos de autismo, considerados separadamente na pesquisa.

Alagoas liderava com 9,6%, seguido por Piauí, com 9,3%, e pelos estados do Ceará e Pernambuco, ambos com 8,9%.

/Ascom MPT/AL

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