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MPAL discute regularidade de concurso público realizado em Lagoa da Canoa

25 de julho de 2025
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MPAL discute regularidade de concurso público realizado em Lagoa da Canoa

Reprodução

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Portal da transparência, contratação de pessoas em caráter temporário, convocação dos concursados aprovados do atual certame, foram pauta da reunião desta quinta-feira (24), entre o Ministério Público de Alagoas (MPAL), gestores municipais, candidatos aprovados e não nomeados. As discussões foram conduzidas pelo promotor de Justiça Lucas Schitini.

Conforme as denúncias recepcionadas pela Promotoria de Justiça, haviam três pontos importantes sendo questionados que eram a existência de contratados em caráter temporário, de diversos profissionais para prestar serviço ao Município de Lagoa da Canoa, em razão de eventual ilegalidade dessa forma de contratação, a necessidade de se averiguar o quantitativo de cargos vagos para cada um dos cargos elencados no edital e também as omissões/irregularidades no Portal da Transparência. Para tanto, as pessoas que aguardam a convocação pedem atualização do Portal da Transparência para que possam acompanhar toda as movimentações pelo Poder Executivo Municipal.

“Sentamos com todas as partes envolvidas, mostramos que a administração pública tem que atuar conforme o determinado pelas leis. E o concurso é o que assegura, legitimamente, a ocupação de cargos no serviço público. Obviamente, existem as situações emergenciais em que são permitidas contratações temporárias, no entanto, essa é uma exceção à regra. Depois de tudo pontuado, estipulamos um prazo para que o Município envie um relatório e, em seguida, o Ministério Público se manifestará”, ressalta o promotor.

Enfatizando o respeito ao princípio da eficiência na administração pública, o Dr Lucas Schitini reforçou que é dever do Município convocar os aprovados seguindo a ordem classificatória. Por fim, ficou acordado que para serem feitas todas as análises, o Município de Lagoa da Canoa terá o prazo de 60 dias, a contar da reunião desta quinta-feira (24), para apresentar a) a lei municipal que dispõe sobre contratações por tempo determinado; b) a quantidade de pessoas contratadas temporariamente e exoneradas pela municipalidade com listas distintas, cargos, data da emissão, prazo de vigência do contrato temporário e fundamentando, conforme a lei municipal, a necessidade da contratação temporária.

O Ministério Público também quer saber a quantidade de aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023 , contratados até o momento, com informações individualizadas, visto que a oferta para o certame foi de 46 cargos. Como garantia de probidade na gestão, que haja atualização do Portal da Transparência. Para tal regularização, com destaque para o que for relacionado ao concurso, a exemplo de nomeações, cargos vagos e movimentação de pessoal, o prazo estabelecido foi de 90 dias.

O Município assumiu ainda o compromisso de, no prazo de seis meses, a contar da presente reunião, a proceder com a nomeação dos aprovados no concurso público dentro do número de vagas existentes, vagas essas previstas não somente no edital mas também na lei de criação de cargos e que estejam sendo ocupados por contratados, observando-se a ordem de classificação, a dotação orçamentaria do Município bem como a lei de responsabilidade fiscal. 

Paralelamente, o MPAL, por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, consignou que não fossem feitas contratações temporárias, de forma desvirtuada, para funções permanentes, o que foi acatado também pelo município.

/Ascom MPAL

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