O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, expediu uma Recomendação à Prefeitura Municipal para que seja anulada a concorrência eletrônica nº 03/2025, que prevê a pavimentação asfáltica do bairro Rosa de Sharon. O contrato, orçado em mais de R$ 32 milhões, utiliza 88% dos recursos previstos no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 destinados à pavimentação e drenagem urbana.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Henrique Carvalho Prado, responsável pela Recomendação, a licitação apresenta graves violações aos princípios da legalidade, planejamento, razoabilidade e eficiência administrativa. Um dos principais itens apontados é a inexistência de obras prévias de drenagem urbana e saneamento básico no bairro contemplado.
“A execução de uma obra de pavimentação sem a infraestrutura adequada de drenagem e esgoto compromete a durabilidade do serviço, além de colocar em risco a saúde pública”, destacou. A Recomendação lembra que a ausência de rede de drenagem urbana está diretamente ligada ao aumento de doenças como dengue, leptospirose e esquistossomose.
Além disso, o MPAL citou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina a necessidade de um planejamento integrado das obras, conhecido como “engenharia completa”, que inclui drenagem, saneamento e abastecimento de água antes da pavimentação.
Outro ponto levantado é que a licitação em questão destina quase a totalidade dos recursos do PPA a um único bairro, que não se enquadra como empreendimento de interesse social. “É preciso priorizar áreas de maior vulnerabilidade social e garantir o uso equilibrado dos recursos públicos”, frisou o promotor.
Na Recomendação, ele lembra que, recentemente, o Governo do Estado assinou contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal para universalização do esgotamento sanitário no município de Delmiro Gouveia. “Com essas obras, todo o asfalto vai sofrer intervenções para escavação e instalação das tubulações, o que causaria danos a um asfalto novo”, acrescentou.
A Prefeitura também foi orientada a cobrar do loteador do bairro Rosa de Sharon a apresentação de um projeto de drenagem de águas pluviais, com prazo de 60 dias para execução, conforme determina a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79). O MPAL ainda recomendou que o novo Plano Diretor de Delmiro Gouveia inclua a obrigatoriedade da pavimentação pelos loteadores como requisito para o licenciamento, exceto em empreendimentos de interesse social.
O órgão deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifeste sobre o cumprimento da Recomendação. O não atendimento poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo ações de improbidade administrativa contra os gestores responsáveis.
/Ascom MP