Ex-presidentes custaram R$ 3,65 milhões aos cofres públicos no primeiro semestre de 2025, segundo dados da Presidência da República. Os benefícios, previstos em lei desde 1986, incluem até oito servidores, dois veículos oficiais e despesas relacionadas a viagens, diárias, segurança e telecomunicações.
Entre os ex-presidentes, Fernando Collor de Mello lidera o ranking de despesas, com R$ 931,5 mil, seguido por Dilma Rousseff, com R$ 862,5 mil. Collor conta com uma equipe de sete servidores, cujos gastos englobam R$ 412,4 mil em salários, R$ 259,5 mil em passagens nacionais, R$ 198,4 mil em diárias no país e R$ 20,6 mil em veículos e combustíveis.
Dilma Rousseff, que desde abril de 2023 está à frente do Novo Banco de Desenvolvimento, na China, registrou despesas de R$ 408,7 mil em salários, R$ 130,8 mil em ajuda de custo para pessoal civil, R$ 129,2 mil em missões internacionais, além de custos com passagens, diárias e indenizações no exterior, totalizando R$ 862,5 mil.
Michel Temer aparece em terceiro lugar, com gastos de R$ 554,4 mil para manutenção de sua equipe de oito servidores, incluindo R$ 421,2 mil em salários, além de despesas com diárias e passagens internacionais. Jair Bolsonaro teve despesas de R$ 521 mil, também com oito servidores, englobando salários, passagens, diárias nacionais e custos com veículos.
José Sarney consumiu R$ 410,5 mil, principalmente com salários, diárias e veículos, enquanto Fernando Henrique Cardoso apresentou o menor gasto entre os ex-presidentes, com R$ 368,8 mil destinados majoritariamente a salários e manutenção veicular.
A legislação que regula esses benefícios, em vigor desde 1986, assegura aos ex-presidentes uma estrutura de apoio composta por até oito servidores e dois veículos oficiais, cujas despesas são custeadas pela Presidência da República.
Embora a Constituição de 1988 tenha extinguido salários e pensões vitalícias para ex-presidentes, os custos com suas equipes são considerados auxílios financeiros para diárias, viagens, segurança e telecomunicações, devendo obedecer aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Redação com Jornal Extra*