Redação
Nesta semana, um servidor da Câmara de Maceió foi denunciado por assumir o cargo da própria irmã na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) por quase um ano e meio, em um esquema que envolveu nomeação fantasma, acúmulo ilegal de funções e até erro na exoneração. O caso só veio à tona após uma retificação no Diário Oficial, no dia 23 de fevereiro de 2023.
Em 27 de setembro de 2021, Andrea Quintela Brandão de Gusmão foi oficialmente nomeada para um cargo na Uncisal, com publicação no Diário Oficial do Estado dois dias depois. Apesar da nomeação, ela nunca chegou a exercer a função. Quem de fato assumiu as atividades foi seu irmão, Alessandro Quintela Brandão de Gusmão, servidor da Câmara Municipal de Maceió, onde ocupava um cargo de natureza especial, com salário de R$ 14 mil.
Enquanto recebia pelos cofres do Legislativo municipal, Alessandro atuava como designer gráfico da Assessoria de Comunicação da Uncisal. A prática configura acúmulo ilícito de cargos públicos, situação vedada pela Constituição Federal.
A irregularidade se manteve até 17 de fevereiro de 2023, quando Alessandro deixou a função na universidade. Só então a gestão decidiu exonerar Andrea, a nomeada fantasma. mas o processo não ocorreu sem novos erros. No dia 23 de fevereiro, o Diário Oficial trouxe a exoneração de um servidor que nada tinha a ver com o caso, apenas por ter o mesmo primeiro nome.
O equívoco foi corrigido dias depois, no Decreto nº 89.133, de 28 de fevereiro de 2023, que formalizou a saída de Andrea Quintela Brandão de Gusmão. Durante 18 meses, sob gestão do atual reitor da Uncisal, Henrique de Oliveira Costa, o caso não foi resolvido e nenhum servidor ou gestor foi responsabilizado.
Reitor da Uncisal fabrica chapa para se perpetuar no poder
Henrique de Oliveira Costa está prestes a completar oito anos no comando da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e tenta continuar na gestão, agora como vice-reitor. A chapa formada para a eleição marcada para 25 de agosto é encabeçada por Pollyanna Almeida dos Santos Abu Hana como reitora e tem o atual gestor como vice.
Vale ressaltar que um terceiro mandato de reitor é vedado por dispositivos legais da Universidade, porém, o entendimento sobre a presença do atual gestor como vice é vago, o que transforma a eleição num grande emaranhado de insegurança jurídica.
Em nota, a Uncisal, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, afirmou que a nomeação envolvendo as pessoas citadas “se tratou de um equívoco administrativo pontual, prontamente corrigido quando identificado”. Segundo a equipe, não houve nomeação fantasma. “A Andréa Quintela exerceu cargo na Assessoria de Comunicação. Era o período da pandemia e de reforma da Uncisal, quando a atividade era exercida em atividade remota de acordo com os decretos legais”, afirma a universidade.
Veja a nota na íntegra:
“A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), por intermédio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, esclarece que a nomeação envolvendo as pessoas citadas se tratou de um equívoco administrativo pontual, prontamente corrigido quando identificado.
Na ocasião, a Uncisal procedeu de forma indevida com a exoneração do servidor efetivo Alessandro de Melo Omena, do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Relações Comunitárias, conforme Decreto n° 89.133, de 17 de fevereiro de 2023. E nomeou o servidor Pedro Henrique Dantas da Silva, em decorrência da exoneração do servidor Alexandre de Melo Omena, conforme Decreto n° 89.134, de 14 de fevereiro de 2023.
Tão logo o equívoco em questão foi constatado, a Universidade procedeu com a republicação por incorreção dos Decretos n° 89.133 e 89.134, de 17 de fevereiro de 2023, publicada na edição de Ano 111 – Número 2018 do Diário Oficial do Estado de Alagoas, de 28 de fevereiro de 2023. Ocasião em que foi concedida a exoneração do cargo em provimento em comissão da servidora Andrea Quintela Brandão de Gusmão.
Diante dos esclarecimentos prestados, a Uncisal repudia veementemente as alegações de suposta irregularidade da denúncia em apreço e permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.”
Confira os decretos publicados em 2021 e 2023:




