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Procon/AL multa concessionária de veículos em mais de R$ 100 mil por má prestação de serviço

Empresa violou o Código de Defesa do Consumidor, com falha na prestação do serviço, ausência da informação adequada e vício no produto

3 de setembro de 2025
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Procon/AL multa concessionária de veículos em mais de R$ 100 mil por má prestação de serviço

Foto: Ascom / Polícia Científica

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O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) aplicou mais de R$ 100 mil em multa a uma concessionária de veículos, com base no art. 4º, inciso I, da Lei 8.078/90, princípio da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando que houve falha na prestação do serviço, ausência da informação adequada e vício no produto.

Segundo o relato do consumidor, foram identificados vícios de qualidade nas peças desde o momento da compra, percebendo, no mês de março de 2025, um problema sério no motor. Após contato com a empresa responsável, conseguiu uma autorização para levar o veículo a uma oficina autorizada no dia 13 de março de 2025, não sendo entregue ao consumidor a ordem de serviço.

Ainda conforme o relato apresentado ao Procon/AL, o reparo do veículo excedeu o prazo dos 30 dias corridos, conforme o Art. 18, inciso I, do CDC, ficando pronto em aproximados 50 dias. Na ocasião, o reclamante não possuía mais o interesse no veículo, uma vez que tentou contato por diversas vezes com a empresa, e pelos vários transtornos que lhe foram causados.

O início do processo administrativo no Procon de Alagoas ocorreu em maio de 2025. Porém, o consumidor relatou ao órgão que o problema iniciou ainda no final de 2024. Segundo o diretor-presidente do Instituto, Daniel Sampaio, assim que se tomou ciência do ocorrido, os devidos processos legais foram iniciados, incluindo as diligências, a fim de coibir quaisquer práticas irregulares por parte da empresa.

“Não temos interesse em prejudicar ninguém, mas a falha na prestação do serviço, ausência da informação adequada e vício no produto fizeram com que o Procon/AL aplicasse a multa. É um direito que o consumidor tem de reclamar”, afirmou Daniel Sampaio.

O gerente de Decisão Administrativa, João Victor Lisboa, reforça que a má prestação de serviço é evidente, uma vez que a empresa reclamada estava ciente dos vícios ocultos do veículo e não ofereceu respaldo ao consumidor.

“A má prestação do serviço evidencia, de forma inequívoca, a vulnerabilidade do consumidor, especialmente diante da conduta da empresa reclamada, que, mesmo ciente dos vícios apresentados no veículo adquirido, não ofereceu respaldo adequado ao consumidor”, ressaltou João Victor.

Pelo exposto no Processo Administrativo, o Procon Alagoas julgou a reclamação como procedente e multou a empresa em R$ 152.051,00. No entanto, após considerar uma circunstância atenuante (art. 25 do Decreto 2.181/97), a multa final foi estabelecida em R$ 101.367,33.

A partir do recebimento da notificação da multa, a instituição citada na denúncia tem prazo de 20 dias corridos para apresentar Recurso Administrativo ao órgão. Se indeferido, o valor imposto pela Decisão Administrativa será atualizado em conformidade ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

Vale lembrar que o Procon/AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151, por mensagens via WhatsApp (82) 98883-7586 ou de forma presencial, mediante agendamento através do site: https://ja.al.gov.br/login.

/Ascom Procon/AL

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