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Como funcionam as CPIs e o que esperar da CPMI do INSS

Entenda até onde as CPIs podem ir e o que costumam produzir ao final de seus trabalhos.

19 de setembro de 2025
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Como funcionam as CPIs e o que esperar da CPMI do INSS

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil | Arte Congresso em Foco

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS foi instalada no fim de agosto para investigar denúncias de descontos indevidos feitos por associações em aposentadorias e pensões. Mas, além de apurar responsabilidades, a comissão reacende um debate frequente: qual é, de fato, o poder das CPIs e CPMIs? Até onde podem ir? E o que costumam produzir ao final de seus trabalhos?

O que são CPIs e CPMIs

As comissões parlamentares de inquérito têm previsão constitucional e funcionam como instrumentos de fiscalização do Legislativo.

  • CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito): formada apenas por deputados ou senadores, conforme a Casa de origem.
  • CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito): reúne parlamentares das duas Casas, Câmara e Senado, o que amplia a base política e o alcance da investigação.

Ambas têm os mesmos poderes de investigação de autoridades judiciais, mas não podem julgar ou punir. Seu papel é levantar provas, ouvir testemunhas e elaborar um relatório final que pode resultar em indiciamentos, propostas legislativas ou recomendações a órgãos de controle.

Como são criadas e conduzidas

Para a criação de uma CPI, é necessário o apoio de um terço dos parlamentares: 171 deputados ou 27 senadores. No caso das CPMIs, a exigência é válida para ambas as Casas.

Após a leitura do requerimento em plenário, os partidos indicam seus representantes de acordo com o tamanho das bancadas. A comissão é composta por 15 deputados e 15 senadores titulares, além de suplentes. Também há rodízio entre alguns membros para garantir equilíbrio.

Na primeira reunião, elegem-se o presidente, o vice e o relator. A presidência organiza os trabalhos; a relatoria define a linha de investigação. Por tradição, a presidência e a relatoria ficam em mãos de partidos diferentes e de Casas distintas, como forma de balanceamento político.

O prazo de funcionamento é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. No fim, o relatório precisa ser votado pelos integrantes. Aprovado, é enviado ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou a outros órgãos, que têm obrigação de informar quais providências serão tomadas.

Poderes e limites

As CPIs podem:

  • convocar ministros de Estado;
  • requisitar documentos de órgãos públicos;
  • aprovar quebras de sigilo bancário, fiscal e de dados;
  • inquirir testemunhas, que são obrigadas a dizer a verdade;
  • ouvir suspeitos, que podem permanecer em silêncio para não se incriminarem;
  • realizar diligências em qualquer ponto do país.

Mas não podem:

  • decretar prisões preventivas;
  • confiscar bens;
  • determinar interceptações telefônicas;
  • realizar buscas e apreensões sem autorização judicial.

Ou seja, o poder das CPIs está na capacidade de investigação e pressão política, mas as medidas judiciais mais duras dependem do Judiciário ou do Ministério Público.

A CPMI do INSS e seu plano de trabalho

A comissão que apura irregularidades contra aposentados e pensionistas é presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), tem como vice o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e relatoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Gaspar definiu seis eixos para guiar a investigação:

  • Mapear os esquemas de fraude;
  • Identificar os envolvidos;
  • Avaliar os prejuízos financeiros;
  • Rastrear o destino dos recursos desviados;
  • Analisar falhas institucionais e de fiscalização;
  • Propor medidas de aperfeiçoamento.

Entre os membros titulares estão nomes como as senadoras Soraya Thronicke (Podemos-MS), Damares Alves (Republicanos-DF) e Eliziane Gama (PSD-MA), além dos deputados Coronel Chrisóstomo (PL-RO), Adriana Ventura (NOVO-SP) e Sidney Leite (PSD-AM). A diversidade partidária da composição antecipa embates e também negociações para o futuro relatório final.

O destino das últimas CPIs

Historicamente, muitas comissões terminam com impacto político e midiático maior do que prático. Há casos em que relatórios foram rejeitados ou engavetados, mas também exemplos de CPIs que geraram consequências jurídicas e legislativas.

  • CPMI dos Atos Golpistas (2023): aprovou relatório de quase duas mil páginas com pedido de indiciamento de 61 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • CPI da Braskem (2024): aprovou relatório responsabilizando empresas e 11 pessoas pelo afundamento do solo em Maceió.
  • CPI das Bets (2025): terminou sem encaminhamentos após rejeição do relatório que propunha indiciamentos e projetos de lei sobre apostas virtuais.
  • CPI das Pirâmides Financeiras (2023): recomendou o indiciamento de 45 pessoas, entre elas o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, e sugeriu quatro projetos de lei sobre criptoativos.
  • CPI da Americanas (2023): não responsabilizou dirigentes ou acionistas, alegando falta de provas.
  • CPI do MST (2023): relatório não foi votado a tempo e os trabalhos encerraram-se sem deliberações.

O que esperar da CPMI do INSS

O colegiado tem potencial para revelar esquemas de fraude que afetam diretamente milhões de beneficiários da Previdência. Caso consiga consenso, o relatório final poderá indicar responsáveis, propor indiciamentos e recomendar medidas de proteção aos aposentados.

/Congresso em Foco

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