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Justiça determina nova eleição para prefeito em Senador Rui Palmeira

19 de setembro de 2025
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Justiça determina nova eleição para prefeito em Senador Rui Palmeira

Foto: Redes Sociais

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Os mandatos do prefeito de Senador Rui Palmeira, João Carlos Rodrigues, conhecido como Joãozinho, e do vice, Allysson Feitosa, foram cassados pela Justiça. A decisão, assinada pelo juiz Elielson dos Santos Pereira, da 51ª Zona Eleitoral de Alagoas, considera que o prefeito recebeu apoio público da ex-prefeita Jeane Moura durante a campanha.

A determinação anula os votos obtidos pelos parlamentares eleitos e determina a realização de uma nova eleição no município. Além disso, Joãozinho e Jeane Moura terão que pagar, cada um, uma multa de R$ 31.923,00 no prazo de 30 dias, por ações que violam a legislação eleitoral.

Segundo a Justiça Eleitoral, o vice-prefeito não participou diretamente dos atos de pré-campanha junto à então prefeita, por isso a penalidade de multa não foi aplicada a ele. Em setembro de 2024, Jeane já havia sido condenada a pagar multa por promoção pessoal em favor de Joãozinho, que também foi multado por se beneficiar diretamente.

Entenda o caso

A nova determinação, publicada nesta sexta-feira (19), foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) e investigou o atual prefeito João Carlos Rodrigues, o vice-prefeito Allysson Feitosa da Silva e a ex-prefeita Jeane Oliveira Moura Silva Chagas. A ação imputou aos representados a prática de abuso de poder político e econômico, alegando utilização da máquina pública em favor da candidatura e a entrega de bens e prêmios à população.

Além disso, houve a pintura de prédios e equipamentos públicos na cor amarela, associada à campanha de Joãozinho, o uso de veículos oficiais para fins particulares e a participação recorrente do então pré-candidato em eventos oficiais da prefeitura.

Com a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores do município deve cumprir imediatamente a sanção de cassação do mandato eletivo do prefeito Joãozinho e do vice Allysson. O Cartório Eleitoral deve adotar os atos necessários para a realização de nova eleição no município.

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