A Fundação Educacional Jayme de Altavila (FEJAL), responsável pelo Centro Universitário CESMAC, divulgou nesta segunda-feira (22) um comunicado oficial à comunidade acadêmica, à imprensa e à sociedade alagoana. A instituição esclareceu informações sobre a suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle em sua administração.
Segundo a diretoria, embora a Lei Delegada nº 12/2025, assinada pelo prefeito de Maceió em 4 de julho, tenha sido publicada, seus efeitos em relação à fundação foram suspensos após medidas adotadas pela FEJAL e pelo Ministério Público Estadual. A questão está sendo conduzida institucionalmente entre a FEJAL, o MPE e o Município.
A FEJAL destaca que, conforme a Lei Municipal nº 2.133/1974 e decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL), sua natureza jurídica é de direito privado, sem vínculo administrativo direto com a prefeitura.
O documento é assinado pelo presidente da fundação, Dr. João Rodrigues Sampaio Filho, além dos membros da diretoria: Dr. Douglas Apratto Tenório (vice-presidente), Dr. João Rodrigues Sampaio Neto (1º secretário), Dr. José Iedo Mota Mendonça (2º secretário), Dr. Estácio Luiz Correia Valente (1º tesoureiro) e Dr. Pedro Alves de Oliveira Filho (2º tesoureiro).
Confira a nota na íntegra:
CESMAC – Nota de Esclarecimento à comunidade acadêmica, à imprensa e à sociedade alagoana
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC
FACULDADE CESMAC DO AGRESTE
FACULDADE CESMAC DO SERTÃO
À proposito de matéria veiculada na imprensa local e nas redes sociais relacionadas à suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle sobre a administração da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC e das FACULDADES CESMAC DO AGRESTE e do SERTÃO, cumpre prestar, por sua Diretoria, os seguintes esclarecimentos a sua comunidade acadêmica (colaboradores, professores e alunos), imprensa e a sociedade:
1. E edição da Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025, de autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual;
2. O assunto vem sendo conduzido institucionalmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió;
3. O que se discute é, exclusivamente, quanto à natureza jurídica da Fundação que, segundo a Lei que a criou (Lei Municipal nº 2.133, de 16 de agosto de 1974) e decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL) é indiscutivelmente pessoa jurídica de direito privado;
4. Todos confiamos numa solução consensual que vem sendo construída de forma republicana entre as partes envolvidas em vista da reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada, naquilo que diz respeito à participação da FEJAL na estrutura administrativa do Município de Maceió, sem embargo da adoção de medidas judiciais adequadas, se necessário e em tempo hábil;
5. Nada obstante, tudo funciona sem entraves ou intercorrências capazes de abalar a estrutura da instituição, seja nas atribuições de gestão, seja nas atribuições inerentes às atividadesacadêmicas, atendendo ao perfil de excelência exercido diretamente pelas entidades mantidas, sempre pautadas de maneira ética, serena e equilibrada.
Maceió-Al, 22 de setembro de 2025.
Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO FILHO
Presidente da FEJAL
Dr. DOUGLAS APRATTO TENÓRIO
Vice-Presidente da FEJAL
Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO NETO
1º Secretário da FEJAL
Dr. JOSÉ IEDO MOTA MENDONÇA
2º Secretário da FEJAL
Dr. ESTÁCIO LUIZ CORREIA VALENTE
1º Tesoureiro da FEJAL
Dr. PEDRO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
2º Tesoureiro da FEJAL