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Justiça obriga gestão JHC a corrigir falhas no acolhimento de crianças e adolescentes em Maceió

24 de setembro de 2025
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Prefeitura de Maceió antecipa salário de servidores para esta sexta-feira (25)

Foto: Secom Maceió

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Redação*

Uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, de autoria do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e da Defensoria Pública Estadual (DPE), foi deferida pelo Poder Judiciário, que determinou ao Município de Maceió a implementação de uma série de medidas para melhorar o serviço prestado pela entidade de acolhimento institucional “Acolher”, voltada para crianças e adolescentes.

Segundo constatação do MPAL e da DPE, o espaço, que se transferiu recentemente para uma nova sede, apresenta graves irregularidades que colocam em risco o bem-estar, a segurança, a saúde e o desenvolvimento pleno de todas as crianças e adolescentes ali acolhidos.

Responsáveis pelo pedido feito ao Poder Judiciário, o promotor de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos e a defensora pública Taiana Grave Carvalho ressaltaram, na ACP, que encontraram no “Acolher” um quadro alarmante de degradação e negligência na prestação do serviço público de acolhimento institucional.

“O que verificamos configura violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em flagrante desacordo com a legislação vigente e com as orientações técnicas específicas para o setor”, analisou o promotor de Justiça.

“Desde o ano passado, expedimos Recomendação Administrativa ao Município acerca desse abrigo, a qual foi reforçada neste ano com uma nova Recomendação, pois constatamos a necessidade de intervenções estruturais, regularização de pessoal, aprimoramento da documentação e articulação com a rede. As recomendações, contudo, não foram devidamente implementadas pelo Município de Maceió, tornando imperativa, nesse momento, a medida judicial”, relembrou Gustavo Arns.

“Em suma, as condições encontradas na entidade são incompatíveis com a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, configurando negligência e omissão por parte do ente público responsável pela sua manutenção e fiscalização”, acrescentou a defensora pública Taiana Grave Carvalho.

A ACP foi apresentada à Justiça em agosto e, nessa segunda-feira (22), a juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância Juventude da Capital, atendeu aos pedidos, determinando ao Município, que é responsável pelo espaço “Acolher”, que: realize, em caráter de urgência e sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais, a retirada imediata de todas as crianças e adolescentes atualmente acolhidos na nova sede do abrigo, por ausência de segurança, realocando-os em local seguro; apresente, em até 30 dias, cronograma que contemple a realização de obras de reparo e manutenção em todas as instalações físicas, com especial atenção à eliminação de infiltrações, mofo e umidade, reparo ou substituição de portas e janelas quebradas, conserto de banheiros (incluindo instalação de portas, azulejos e assentos sanitários), e reparação ou substituição de armários de metal enferrujados.

No mesmo cronograma, o Município deve contemplar: adequação e regularização de todas as instalações elétricas e de gás, em estrita conformidade com as normas técnicas de segurança, com a devida certificação pelos órgãos competentes; realização de todas as reformas e reparos necessários na estrutura física da entidade para garantir um ambiente seguro, salubre e acolhedor, incluindo a devida organização e adequação da despensa; aquisição e instalação de mobiliário adequado para a realização das refeições, como mesas e cadeiras em número suficiente e em bom estado de conservação.

Outras medidas determinadas pelo Poder Judiciário, em atendimento à ACP do MPAL e da DPE, são: adaptações nas instalações físicas para garantir total acessibilidade aos acolhidos com necessidades especiais, permitindo que todos os ambientes sejam seguros e estejam ao alcance, de forma a promover a inclusão e evitar qualquer forma de discriminação ou segregação.

Também cabe ao Município apresentar, em até 30 dias, cronograma de gestão da unidade Acolher, incluindo: adequação do quadro de pessoal, com a contratação imediata de Coordenador com formação mínima de nível superior e experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade, assim como profissional da área de Pedagogia, bem como o aumento do número de educadores e cuidadores por turno, para atender à proporção recomendada nas Orientações Técnicas; revisão e atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) da entidade; aprimoramento e efetivação do Plano Individual de Atendimento (PIA); implementação de protocolos de atendimento específicos para adolescentes com perfil de alta complexidade biopsicossocial (uso de substâncias, deficiência, conflito com a lei).

Também foi determinada a proibição de superlotação do espaço e que seja realizada a matrícula escolar de todas as crianças e adolescentes.

/com Ascom MPAL

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