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Câmara: CCJ aprova punição para quem discriminar pessoas autistas

A proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

27 de setembro de 2025
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Câmara: CCJ aprova punição para quem discriminar pessoas autistas

Foto: Freepik

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter terminativo, o projeto de lei que estabelece sanções para indivíduos que praticarem, induzirem ou incentivarem atos discriminatórios contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A proposição legislativa seguirá para apreciação do Senado Federal, exceto se houver requerimento para que seja submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

As sanções previstas incluem: advertência formal por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA; multa correspondente a um salário-mínimo para pessoas físicas; multa equivalente a cinco salários-mínimos para pessoas jurídicas; e suspensão da participação em licitações públicas.

Em caso de reincidência, os valores das multas serão duplicados. O texto também prevê a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, cometer atos discriminatórios.

A proposta define discriminação contra pessoas com TEA como “qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, por redes sociais ou veículos de comunicação”.

A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Marangoni (União-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao projeto de lei 1.758/22, do deputado José Nelto (União-GO). “A discriminação vivenciada pelas pessoas com TEA se manifesta de diversas formas – explícitas ou veladas – e em variados ambientes, como escolas, ruas, restaurantes e ambientes de trabalho”, declarou Marangoni, ao concordar com o autor da proposta.

“Apesar dos avanços legislativos e da superação de preconceitos, persiste o desconhecimento sobre o autismo, o que gera comportamentos discriminatórios enraizados em estigmas”, complementou.

O substitutivo incorpora as alterações na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Em caso de publicação de conteúdo discriminatório contra pessoas com TEA, seja em formato impresso ou em plataformas digitais, incluindo redes sociais, o material deverá ser removido imediatamente e os responsáveis serão devidamente punidos.

/Congresso em Foco

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