A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto de lei 4.911/25, oriundo do Senado, que redefine o marco temporal para a verificação da idade mínima exigida para fins de elegibilidade. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, “essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”.
A Constituição estabelece idades mínimas distintas conforme o cargo:
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
- 18 anos para vereador.
O projeto altera a Lei das Eleições para alinhá-la a interpretações já aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, define que:
- para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já ocorre atualmente;
- para o cargo de vereador, será mantida a regra vigente, adotada pela Justiça Eleitoral, que considera a data limite do pedido de registro da candidatura;
- para os cargos de deputado e senador, a aferição será feita na posse presumida, considerada aquela que ocorrer dentro de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
Material em braille
A proposta aprovada também determina que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para os cargos de presidente, governador, prefeito e senador – deverá ser disponibilizada em folhetos e volantes no sistema braille.
O autor da iniciativa, senador Romário (PL-RJ), afirma que a medida garantirá às pessoas com deficiência a possibilidade de participar ativamente do processo eleitoral. Caberá ao TSE regulamentar a quantidade de impressos a serem produzidos em braille.
/Congresso em Foco