Redação
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, ingressou com um mandado de segurança para que a Câmara de Vereadores de Maceió promulgue imediatamente o Projeto de Lei nº 471/2023, já aprovado pelo Legislativo, mas não apreciado até o momento pelo Poder Executivo.
O referido PL prevê a criação de um programa de atenção social voltado a famílias, vítimas e sobreviventes dos impactos de condutas de agentes públicos. O prazo para sanção ou veto pelo prefeito expirou sem manifestação, o que impede que o projeto se torne lei.
Segundo o mandado de segurança elaborado pela Promotoria, com base em representação do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPAL, o silêncio do Executivo configura inércia. Nesse cenário, cabe ao presidente ou ao vice-presidente da Câmara promulgar o PL, o que não ocorreu até então.
O MPAL alerta que essa omissão contraria a Constituição Federal e fere os princípios da legalidade, da separação de poderes e da segurança jurídica, já que impede a conclusão do procedimento legislativo e deixa incerta a vigência da norma.
Por fim, o MPAL requer à Justiça que conceda liminar determinando que o presidente da Câmara ou seu vice-promulgue de imediato o Projeto de Lei nº 471/2023, sob pena de persistir o bloqueio do processo legislativo.















