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Réu é condenado pela morte de irmãos por rivalidade entre facções em Maceió

30 de outubro de 2025
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Judiciário de Alagoas funciona em regime de plantão de 16 a 21 de abril

Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 42ª Promotoria de Justiça da Capital, obteve, nesta quarta-feira (29), a condenação de Felipe Marques do Nascimento, conhecido como “Nel” ou “Manoel”, pelos crimes de duplo homicídio qualificado e associação criminosa. As vítimas, os irmãos Wesley Costa da Silva e Wellington Costa da Silva, foram assassinados em maio de 2019, no bairro do Benedito Bentes, sob a alegação de que pertenceriam, supostamente, ao Comando Vermelho (CV).

A denúncia apresentada pela promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas demonstrou que o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, configurando homicídio duplamente qualificado. Segundo as investigações, os irmãos foram submetidos a um “tribunal do crime” e executados com golpes de arma branca em uma área de mata, por determinação de integrantes de do Primeiro Comando da Capital (PCC), que atuava na região.

Wesley Costa da Silva e Wellington Costa da Silva teriam sido mortos sob a justificativa de integrarem um grupo rival, o Comando Vermelho. O réu, de acordo com o Ministério Público, agiu em conjunto com outras pessoas, ainda não identificadas.

Durante o julgamento, o MPAL comprovou que os acusados agiram de forma premeditada e com extrema violência, em decorrência de rivalidades ligadas ao tráfico de drogas. Foram apresentados laudos cadavéricos, relatórios de investigação e depoimentos testemunhais que comprovaram a materialidade e autoria do crime.

“Este caso representa a força da atuação do Ministério Público no enfrentamento à criminalidade organizada. A condenação é uma resposta firme da Justiça e um alento para as famílias das vítimas, que aguardavam por justiça desde 2019”, afirmou a promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, responsável pela acusação no Júri.

Felipe Marques do Nascimento foi condenado a 50 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

/Ascom MPAL

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