Redação
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) aprovou, em reunião do Conselho Deliberativo de Representantes realizada em 24 de outubro de 2025, o novo Regulamento Eleitoral da entidade. O documento atualiza as regras que orientam a escolha da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Confederação Nacional do Comércio (CNC).
O regulamento estabelece diretrizes para garantir lisura, transparência e segurança jurídica em todas as etapas do processo eleitoral. Entre os pontos definidos, estão a composição da Comissão Eleitoral, os procedimentos para registro e impugnação de chapas, critérios de votação e as normas de apuração e posse.
De acordo com as novas regras, as eleições deverão ser convocadas por edital publicado em jornal de grande circulação e no site da Fecomércio, com comunicação direta aos sindicatos filiados. Cada sindicato terá direito a um voto, exercido pelo delegado representante. A apuração será imediata e pública, e a chapa vencedora será aquela que obtiver maioria simples dos votos válidos.
O novo regulamento também disciplina prazos, documentação necessária para registro das chapas, condições de elegibilidade, além das possibilidades de recurso ao Conselho de Representantes. O documento entra em vigor a partir de seu registro em cartório, previsto para ocorrer em até 20 dias úteis após a aprovação.
A publicação oficial é assinada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), datada de 10 de novembro de 2025.
Confira o regulamento na íntegra:















