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Redação

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PL Antifacção: Derrite recua e retira trecho sobre competências da PF

12 de novembro de 2025
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PL Antifacção: Derrite recua e retira trecho sobre competências da PF

Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

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Em coletiva de imprensa nesta terça-feira (11), o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de SP e relator do projeto de lei 5.582/2025, que regulamenta o combate ao crime organizado, anunciou que vai retirar de seu texto o trecho que trata das competências da Polícia Federal (PF) na condução de operações junto às forças estaduais. Ele também vai afastar a equiparação entre facções criminosas e grupos terroristas, criando no lugar um tratamento jurídico próprio aos faccionados.

O relator apresentou anteriormente duas versões do texto, ambas com resistência do governo. A primeira condicionava operações conjuntas entre a PF e polícias estaduais ao aval dos governos locais. O governo alegou inconstitucionalidade, afirmando que a condição invade competências da União e mina a autonomia da PF. Na segunda versão, exigiu apenas a comunicação prévia ao governo estadual, proposta que também enfrentou resistência do Exetuviso.

Derrite relatou ter entrado em contato com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos, e chegado ao consenso de que seria melhor suprimir o trecho. “Não há mais o conflito de competência. O que é competência da Polícia Federal está preservado, o que é competência das Polícias Estaduais está preservado”.

Novo marco legal

Outro ponto que emperrava a discussão com o governo era a equiparação de facções criminosas a grupos terroristas, o que levantou o temor de futuras sanções econômicas ou intervenções estrangeiras ao Brasil. Derrite optou por, no lugar da equiparação, transformar o projeto em um novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

Em sua nova versão, faccionados receberão um tratamento penal endurecido, superando inclusive o atribuído aos crimes hediondos. As penas previstas para envolvidos em organizações criminosas poderão variar de 20 a 40 anos de prisão, com mínimo de 70% de cumprimento em regime fechado, podendo chegar a 85% para lideranças.

O texto também prevê o envio imediato de faccionados a presídios federais, vedação de visitas íntimas e monitoramento de toda comunicação externa do preso, inclusive no contato com advogados. O substitutivo também corta o direito ao auxílio-reclusão para parentes de faccionados.

O projeto original prevê a criação de um banco de dados nacional de membros de facções. Derrite quer, no novo marco legal, ampliar a proposta, criando também bancos estaduais integrados entre si e ao da União. “Estimula-se, com esse substitutivo, a integração real entre as forças de segurança do Brasil”, disse Derrite.

Resposta institucional

O anúncio de Derrite foi feito na presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que busca costurar um acordo entre o governo e o relator para acelerar a votação do projeto. Ele ressaltou que a matéria é de interesse suprapartidário, e que representa uma ação direta da Casa no combate às facções criminosas.

“Nós estamos, agora, criando uma lei nova, o marco legal de enfrentamento ao crime organizado no Brasil, para deixar claro o compromisso da Câmara dos Deputados com um país mais seguro e um país que responde quando a sociedade cobra por mais segurança”, declarou o presidente.

Resposta governista

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), comentou em suas redes sociais sobre o recuo, visto por ele como um avanço na construção do texto. Por outro lado, não fará declarações de apoio enquanto não sair o novo substitutivo.

“Permanece nossa preocupação com os dispositivos que restringem a competência constitucional da Polícia Federal. Isso, para nós, é inegociável. Queremos ver o texto final. O recuo precisa ser total: não aceitaremos qualquer tentativa de subordinar a atuação da PF à autorização ou comunicação prévia dos governos estaduais”, ressaltou.

/Congresso em Foco

 

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