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Processo de advogada alagoana contra Braskem irá para o STF

14 de novembro de 2025
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Processo de advogada alagoana contra Braskem irá para o STF

foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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A disputa judicial entre a advogada alagoana Adriana Mangabeira Wanderley e a Braskem poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A juíza convocada Adriana Carla Feitosa Martins, relatora da Apelação Cível nº 0706796-15.2012.8.02.0001, reconheceu que o Tribunal de Justiça de Alagoas precisa analisar sua própria competência antes de seguir com o julgamento. 

De forma objetiva, a decisão leva em conta o argumento de que a maioria dos desembargadores já se declarou suspeita ou impedida para atuar em processos relacionados à requerente, situação que pode transferir o caso para o STF.

Na petição, Adriana Mangabeira pede que o Tribunal reconheça formalmente a suspeição ou impedimento de todos os desembargadores envolvidos em recursos nos quais ela figura como parte. 

Mas não só isso, ela também solicita que a apelação seja remetida ao STF com base no artigo 102 da Constituição Federal, que prevê a competência da Corte quando mais da metade dos membros do tribunal de origem está impossibilitada de julgar. De forma alternativa, ela pede que a relatora leve o tema ao Tribunal Pleno para análise.

Vale ressaltar que o documento apresenta uma lista de processos em que desembargadores do TJAL se declararam suspeitos nos últimos anos, incluindo casos envolvendo Fernando Tourinho, Ivan Vasconcelos, Klever Loureiro, Orlando Rocha Filho, Paulo Barros, Otávio Praxedes, Tutmés Airan e outros. Também são mencionadas reclamações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça em que magistrados aparecem como envolvidos.

Diante das alegações, a juíza relatora decidiu remeter os autos à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme prevê o Código de Organização Judiciária do estado. Caberá ao presidente da Corte avaliar os próximos passos e decidir se o processo será enviado ao Supremo.

A partir dessa decisão, o caso entra em uma nova etapa, e a definição sobre qual instância será responsável pelo julgamento deve ocorrer nos próximos encaminhamentos administrativos.

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