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Redação

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MP pede suspensão de acordo que permite atuação de reeducandos em escolas de AL

17 de novembro de 2025
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MP pede suspensão de acordo que permite atuação de reeducandos em escolas de AL

Foto: Ailton Cruz

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Redação

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou, na última sexta-feira (14), uma ação civil pública (ACP) com o objetivo de anular o Acordo de Cooperação nº 10/2016, firmado entre Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) e Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (Seris).

O acordo em questão permitia que reeducandos do sistema prisional atuassem em escolas públicas e privadas, em várias funções, sem a apresentação de certidões de antecedentes criminais, o que, segundo os promotores autores da ACP, viola a legislação educacional e o marco de proteção integral à criança e ao adolescente.

Na petição, os promotores da 13ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e do Núcleo de Defesa da Educação afirmam que o instrumento é incompatível com a norma que impõe requisitos de segurança para ambientes educacionais, entre eles, a exigência de certidões criminais. Eles destacam que o acordo de 2016 encobre uma “dispensa dessa verificação”, o que cria “um cenário de risco”, inclusive por permitir participação de pessoas condenadas por crimes graves, inclusive sexuais contra crianças e adolescentes.

A ação ressalta que a proteção à criança e ao adolescente é prioridade absoluta, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, e que essa prioridade exige que políticas de ressocialização também observem “barreiras mínimas de segurança”, especialmente em escolas.

Também é apontado que o acordo padece de falhas de fiscalização e de ausência de mecanismos claros de seleção, monitoramento ou comunicação com as escolas. Segundo a ACP, “o modelo vigente resulta em um risco institucionalizado”, pois as unidades de ensino ficam sem prévio conhecimento sobre o perfil criminal dos trabalhadores enviados.

Entre os pedidos da ação, o Ministério Público solicita:

  • A anulação integral do acordo de cooperação de 2016;
  • Que o Estado se abstenha de realocar reeducandos para atividades em escolas públicas ou privadas enquanto não for editado novo instrumento conforme a legislação;
  • A elaboração de critérios claros de seleção, com apresentação obrigatória de certidões de antecedentes gerais e específicas;
  • A criação de protocolos de segurança e comunicação para futuras parcerias envolvendo trabalhadores privados de liberdade.

O processo agora segue para análise do Poder Judiciário.

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