O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) apresentou o projeto de lei 5.816/2025, que institui o Benefício de Apoio à Adoção Tardia, destinado a famílias de baixa renda que adotem criança ou adolescente com mais de três anos de idade.
O objetivo do benefício é que ele seja concedido para contribuir com a adaptação familiar e o desenvolvimento da criança ou do adolescente no novo núcleo familiar, possuindo caráter assistencial e temporário. “A proposta trata de auxílio financeiro como instrumento de fortalecimento familiar, e não como compensação econômica”, afirmou Lippi na justificativa.
O benefício, no valor mensal equivalente a um salário, será restrito às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e classificadas em situação de pobreza ou extrema pobreza.
“Ao instituir o benefício, pretende-se estimular a adoção tardia e proporcionar a esses menores a oportunidade de integração em um ambiente afetivo e estável, essencial ao seu desenvolvimento físico, emocional e social.”
A proposta prevê que o benefício será cessado nas seguintes hipóteses:
- quando o adotado atingir a maioridade civil;
- quando o adotado atingir a maioridade civil;
- por decisão judicial que desconstitua a adoção, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- pela constatação de fraude, má-fé ou descumprimento das condições estabelecidas.
Confira a íntegra da proposta.
/Congresso em Foco














