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Redação

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Deputados não podem exercer mandato no exterior, afirma SGM

26 de novembro de 2025
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Deputados não podem exercer mandato no exterior, afirma SGM

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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A Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados publicou nesta terça-feira (25) um parecer em que declara a impossibilidade de exercício do mandato por parlamentares fora do território nacional. O relatório foi acolhido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e abre caminho para sanções administrativas aos deputados de oposição que se mudaram para fora do país.

O órgão técnico ressaltou que tanto o Regimento Interno quanto o Código de Ética da Câmara determinam que “o exercício do mandato é, por natureza, presencial, exigindo, como regra, o comparecimento do Deputado às sessões e reuniões, com registro físico de presença nos postos eletrônicos”. As únicas exceções em que a presença virtual é autorizada são o afastamento por motivos de saúde ou a liberação para missão oficial.

Mesmo se enquadrado nas condições de presença virtual, o parlamentar não poderá participar de qualquer decisão enquanto estiver fora do território nacional. “Nem mesmo o presidente da Câmara dos Deputados pode praticar atos que exijam sua “presença” (ainda que virtual) quando afastado do território nacional. E esses atos são, essencialmente, aqueles referentes à atuação durante as sessões da Casa”, apontou a SGM.

A possibilidade de exercício virtual do mandato é uma cobrança recorrente de aliados do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde fevereiro, com risco de cassação administrativa por excesso de faltas. Alexandre Ramagem (PL-RJ) também fugiu aos EUA na última semana, onde também demandou a possibilidade de participação à distância das atividades. Já Carla Zambelli (PL-SP) está presa na Itália, onde tramita seu pedido de extradição.

A Constituição prevê que cada parlamentar pode faltar a, no máximo, um terço das sessões ordinárias ao ano. Se ultrapassado o limite, o presidente da Casa deverá determinar em ofício a cassação do respectivo deputado.

Veja a íntegra do parecer da SGM.

/Congresso em Foco

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