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Grupo Coringa deve indenizar família de funcionário morto em acidente

26 de novembro de 2025
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Grupo Coringa deve indenizar família de funcionário morto em acidente

Reprodução

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O Grupo Coringa terá que pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família de um funcionário que morreu após acidente causado por falha mecânica no caminhão da empresa. A decisão, proferida no último dia 17, é da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca.

Além da indenização, a empresa terá que pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima, a título de reparação material.

Segundo os autos, o funcionário faleceu em um acidente de trânsito enquanto exercia sua função como ajudante de entrega do Grupo Coringa. O caso ocorreu em abril de 2020. Laudo pericial atestou que houve falha nos freios do caminhão em que a vítima estava.

Em sua defesa, a empresa alegou não ser responsável pelo funcionário, já que se tratava de um trabalhador autônomo contratado pelo motorista para fazer a descarga da mercadoria. Sustentou ainda ausência de falha mecânica no veículo, atribuindo o acidente a fato externo e imprevisível.

A juíza Luciana Raposo esclareceu que, apesar de o funcionário ser autônomo, a manutenção do veículo e a segurança do falecido eram responsabilidade do Grupo Coringa.

“A atividade de transporte de cargas, por sua natureza, implica risco para terceiros, incluindo os trabalhadores que, ainda que de forma autônoma ou eventual, participam da operação. Ao colocar em circulação um veículo de sua propriedade para a consecução de sua atividade econômica, a empresa assume os riscos inerentes a ela”, afirmou a magistrada.

/Dicom TJ-AL

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