Redação*
Uma ação civil pública (ACP) levou a Justiça a determinar que a gestão do prefeito JHC implante quatro novos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) em Maceió no prazo de 120 dias, responsabilizando também o secretário municipal de Saúde, Claydson Moura, o Mourinha, pelo cumprimento da decisão. Essa medida atende pedido das 26ª e 67ª Promotorias de Justiça e busca corrigir a histórica omissão do município na garantia da saúde mental.
Na ACP, ajuizada ainda em 2016, as 26ª e 67ª Promotorias apontaram “omissão histórica na garantia do direito à saúde mental e no cumprimento das normas nacionais que regem a Rede de Atenção Psicossocial”.
Segundo a promotora de Justiça Micheline Tenório, o MPAL constatou que, por mais de 16 anos desde a edição da Portaria nº 106/2000 do Ministério da Saúde, Maceió não havia implantado nenhuma Residência Terapêutica, mesmo diante de reiteradas recomendações administrativas e da confirmação, pela própria Secretaria Municipal de Saúde, da inexistência de SRTs na capital, conforme documentos constantes dos autos.
A Promotoria comprovou que a ausência desses serviços violava frontalmente a política nacional de desinstitucionalização e deixava pessoas com transtornos mentais em condições inadequadas de acolhimento, agravada pelo fechamento de unidades e redução de leitos psiquiátricos na cidade.
Os pedidos formulados pelo MPAL
Para embasar a ação, o MPAL argumentou que, embora o Município tenha implantado 11 Residências Terapêuticas ao longo dos anos de tramitação do processo, ainda há pacientes internados em unidades inadequadas, como o Hospital Escola Portugal Ramalho e a Clínica Ulisses Pernambucano, que precisam ser imediatamente transferidos para serviços residenciais. Por isso, a Promotoria indicou a necessidade de mais quatro novas unidades, pedido acolhido integralmente pelo Judiciário.
Na petição, o Ministério Público, além de requerer a implantação desses quatro SRTs, também pediu que o poder público mantenha a expansão contínua dos serviços, garantindo cobertura integral da demanda; que observe os parâmetros das Portarias do Ministério da Saúde e da Lei nº 10.216/2001; e que a prefeitura apresente relatórios trimestrais detalhando o andamento da implantação, capacidade instalada e número de pacientes atendidos.
Fundamentação da sentença
Na sentença, o Poder Judiciário destacou que a “implantação dos SRTs é obrigação legal, não uma faculdade administrativa, e que o Município não pode alegar dificuldades orçamentárias para descumprir direitos fundamentais”.
A decisão também diz que a omissão municipal “é prolongada e injustificável”, registrando que a política de saúde mental é de implementação compulsória e vinculada às normas federais.
/com ascom MPAL














