Redação
A lei que determina que cuidados íntimos com crianças na educação infantil da rede pública sejam realizados exclusivamente por profissionais mulheres foi promulgada nesta terça-feira (25), e agora integra oficialmente a legislação de Alagoas. A norma passa a valer imediatamente nas unidades de ensino do estado.
A medida inclui atividades como troca de fraldas, banho, troca de roupas e auxílio no uso do banheiro, por serem momentos de maior vulnerabilidade e exigirem contato direto com as crianças. A proposta afirma que a mudança busca reforçar a proteção física e emocional dos alunos e prevenir situações consideradas de risco, tanto para os pequenos quanto para os trabalhadores da educação.
O autor da lei é o deputado estadual Mesaque Padilha, do União Brasil. Ele afirmou que o objetivo da norma não é discriminatório, mas preventivo, inspirado em preocupações apresentadas por famílias e profissionais da área. “Essa lei nasce do compromisso com a proteção da infância. Sabemos que existem casos de abusos cometidos por homens e por mulheres, mas os registros mostram predominância de autores do sexo masculino em crimes contra vulneráveis. A lei busca reduzir riscos e garantir segurança às crianças, além de resguardar também os profissionais da educação. Nosso dever é atuar de forma responsável para proteger quem ainda não pode se defender”, disse o parlamentar.
Padilha reforçou que o ambiente escolar precisa assegurar confiança às famílias e tratar a infância com o máximo de responsabilidade. A expectativa é que as instituições da rede pública organizem suas equipes para atender à nova determinação.















