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Redação

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Homem é condenado por matar duas pessoas e ferir mais três em Satuba

2 de dezembro de 2025
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Homem é condenado por matar duas pessoas e ferir mais três em Satuba

Ascom MPAL

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Redação*

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Satuba, atuou no júri que resultou na condenação de Marcelo de Souza Lins a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu foi sentenciado no último dia 28 por ter assassinado duas pessoas e ferir outras três, naquela cidade, durante uma festa de São João. A motivação do crime, que ficou conhecido como ‘Massacre da Praça Central”, foi um débito de R$ 1,50.

Antes de ser submetido a este julgamento, que teve atuação do promotor de Justiça Magno Alexandre Moura, Marcelo de Souza Lins já estava custodiado no sistema penitenciário de São Paulo. Ele estava preso, naquele estado, por ter praticado um assalto. Foi de lá que ele acompanhou o julgamento pelo qual foi condenado pelas mortes de Edmilson Clemente e Fernando Clemente Lisboa e pela tripla tentativa de homicídio contra Edilson Clemente, Eliane da Conceição Souza e Anderson Francisco de Melo.

“As vítimas estavam numa tradicional festa de São João no município de Satuba, na madrugada de 26 de junho de 2003, quando foram surpreendidas pelos tiros de Marcelo, um episódio que gerou grande comoção à época. Os crimes ocorreram porque Edilson, que sobreviveu a tragédia, autorizou o sobrinho, Anderson, a pegar um refrigerante na barraca de Marcelo. Quando a vítima foi efetuar o pagamento, a irmã do réu informou que não teria troco para R$ 50,00, uma vez que o débito era de apenas R$ 11,50, motivo que fez Edilson pagar R$ 10,00 e avisar que, dali a pouco, entregaria o restante do valor, ou seja, R$ 1,50. Quando soube do ocorrido, Marcelo se dirigiu até Edilson e efetuou os disparos contra ele e as demais pessoas que estavam ao seu redor, o que resultou nas mortes de dois indivíduos e no ferimento de outros três inocentes”, detalhou o promotor Magno Alexandre.

Durante a sessão, Magno Alexandre Moura sustentou a tese acusatória de homicídio duplamente qualificado, demonstrando aos jurados a dinâmica dos crimes, o modo de execução e a gravidade das condutas praticadas. O Ministério Público também pleiteou o reconhecimento da agravante referente ao uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, uma vez que os disparos foram efetuados quando algumas delas estavam de costas, argumento acolhido pelos jurados. “Foram crimes covardes e praticados por motivo fútil. Com a condenação réu, o Ministério Público entende que a justiça, ainda que tardia, já que o julgamento só ocorreu 22 anos depois, foi feita”, afirmou o promotor de Justiça.

Familiares das vítimas acompanharam todo o júri e, ao final dos trabalhos, agradeceram o Ministério  Público pela atuação que resultou na condenação de Marcelo de Souza Lins. 

Decisão do Júri 

O conselho de sentença reconheceu que Marcelo de Souza Lins efetuou disparos que atingiram cinco vítimas. Na sentença, o Poder Judiciário destacou a gravidade dos crimes, especialmente por terem ocorrido em local de grande aglomeração, durante festividade popular. Também foram valorizadas circunstâncias como a vulnerabilidade das vítimas fatais e o risco gerado à coletividade.

Após a aplicação da dosimetria, feita pela juiza Veridiana de Oliveira, a pena definitiva foi fixada em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

/com MPAL

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