O presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.279, publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, que isenta de tributos federais doações de medicamentos destinadas a órgãos públicos e entidades reconhecidas como de utilidade pública. A medida mira o fortalecimento das redes de assistência e saúde, ao reduzir custos e incentivar a doação de remédios por empresas e instituições.
A nova legislação alcança administrações públicas de todas as esferas, União, estados, Distrito Federal e municípios, além de entidades beneficentes certificadas, organizações sociais ou da sociedade civil de interesse público (Oscips) e demais entidades da sociedade civil previstas em leis específicas.
Quais tributos deixam de ser cobrados
A lei isenta as doações de medicamentos dos seguintes tributos:
- PIS/Pasep
- Cofins
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A dispensa vale apenas quando os remédios forem destinados aos órgãos e entidades listados na norma e desde que cumpram os critérios estabelecidos.
Regras para doação e uso dos medicamentos
Para usufruir da isenção, os medicamentos doados devem:
- Estar destinados exclusivamente às entidades previstas na lei
- Ter pelo menos seis meses de validade restante no momento da doação.
Além disso, os produtos recebidos só poderão ser usados em atividades assistenciais e sem fins lucrativos. A legislação proíbe expressamente:
- A comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam referência a marcas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica
- A doação de remédios diretamente a pessoas físicas.
O controle da validade dos produtos ficará sob responsabilidade de quem recebe os medicamentos.
Fiscalização e regulamentação
A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos de doação, controle e fiscalização. Caberá ao governo detalhar como será o acompanhamento das operações e quais mecanismos serão adotados para impedir desvios, vencimentos e uso indevido dos produtos.
A iniciativa deve reduzir custos e burocracias para laboratórios, distribuidoras e outras empresas interessadas em doar medicamentos, além de reforçar o abastecimento de unidades públicas e entidades filantrópicas. A expectativa é que o incentivo aumente o fluxo de doações, especialmente de remédios próximos ao vencimento — mas ainda dentro do prazo mínimo de seis meses — que hoje, por falta de mecanismos legais, muitas vezes acabam descartados.
Organizações do setor filantrópico vinham defendendo a medida para ampliar o acesso da população vulnerável a tratamentos essenciais, sobretudo em regiões com maior dificuldade de abastecimento. A Lei nº 15.279 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, já está valendo.
/Congresso em Foco















