Redação
O Ministério Público Federal recomendou que o município de Coqueiro Seco suspenda imediatamente a emissão de autorizações, alvarás ou licenças para novas construções e ampliações na Área de Preservação Permanente da Lagoa Mundaú, no Povoado Cadoz. A medida busca conter o avanço de ocupações irregulares e evitar danos ambientais enquanto o processo de regularização fundiária não é concluído.
A recomendação foi assinada pela procuradora da República Juliana Câmara e surgiu após denúncias de obras irregulares que, segundo o MPF, podem bloquear o acesso público ao espelho d’água e representar risco de contaminação da lagoa por efluentes sanitários. O tema foi debatido em reunião no último dia 18 de novembro, com representantes da prefeitura, do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas e da BRK Ambiental.
Um relatório do IMA confirmou a expansão das invasões na área protegida. O número de residências passou de 11, em 2002, para 29 atualmente. Muitas delas são casas de veraneio que passaram por ampliações recentes. A fiscalização encontrou reformas com novos pavimentos, piscinas, píeres e estruturas avançando sobre a laguna, em desacordo com a legislação ambiental.
Durante o encontro, gestores do município reconheceram a gravidade da situação, mas afirmaram que a equipe reduzida dificulta a fiscalização. O saneamento básico também foi apontado como um ponto crítico. A maioria das casas usa fossas rudimentares, inadequadas para uma região com lençol freático superficial. Embora não tenha sido constatado lançamento direto de esgoto na lagoa, o MPF recomendou a readequação imediata dessas fossas. A BRK explicou que o sistema de esgotamento para a área está previsto apenas para 2029.
O MPF também alertou para a necessidade de impedir a construção de muros e outras intervenções que avancem sobre a lagoa, o que poderia levar à privatização do acesso público. O IMA se comprometeu a identificar e notificar os responsáveis por estruturas irregulares, como píeres e decks, que só podem ser permitidos quando removíveis.
Para Juliana Câmara, a preservação da vegetação das APPs é essencial para manter o equilíbrio ambiental da região. A procuradora reforçou que “a ocupação nessas áreas só pode ocorrer de forma excepcional, com medidas rigorosas para evitar danos ambientais”. O MPF destacou ainda que o princípio da precaução orienta a necessidade de atuação preventiva diante dos riscos significativos ao ecossistema da Lagoa Mundaú.















