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Nova lei endurece penas por crimes sexuais contra vulneráveis

8 de dezembro de 2025
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Nova lei endurece penas por crimes sexuais contra vulneráveis

Foto: Freepik

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. A medida altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para agravar penas de crimes contra a dignidade sexual e reforçar mecanismos de proteção às vítimas em situação de vulnerabilidade.

A proposta sancionada é resultado de um projeto de lei (2.810/2025) apresentado pela ex-senadora Margareth Buzetti (União-MT), que avançou no Congresso com apoio amplo. O texto foi ajustado pelas comissões do Senado e aprovado em votação simbólica, em resposta à cobrança por penas mais rigorosas e maior rede de proteção a crianças, adolescentes e demais grupos vulneráveis vítimas de violência sexual.

Entre as mudanças, o texto eleva as penas para estupro de vulnerável e outros delitos sexuais, podendo chegar a até 40 anos de reclusão, além de multa. A lei também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, cabendo apenas ao juiz conceder fiança nesses casos.

No âmbito processual, a norma determina que investigados e condenados por crimes sexuais sejam submetidos à identificação de perfil genético por extração de DNA ao ingressarem no sistema prisional. Também cria um capítulo específico sobre medidas protetivas de urgência, permitindo ao juiz, por exemplo, afastar o agressor do convívio com a vítima, restringir contato, suspender porte de armas e impor monitoração eletrônica.

A Lei de Execução Penal passa a exigir exame criminológico para que condenados por crimes sexuais obtenham progressão de regime ou outros benefícios. Nesses casos, qualquer saída do estabelecimento penal será condicionada à fiscalização por tornozeleira eletrônica.

O texto também inclui medidas específicas para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que tenham sido vítimas desses crimes, como campanhas educativas, integração de órgãos de proteção e acesso obrigatório a atendimento psicológico ou psiquiátrico, estendido aos familiares.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga dispositivo do Código Penal referente ao crime de exploração sexual de vulnerável.

Leia a íntegra da sanção presidencial.

/Congresso em Foco

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