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TJ mantém bloqueio de R$ 43,7 mil e obriga Equatorial a custear tratamento de vítima de choque elétrico

16 de dezembro de 2025
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TJ mantém bloqueio de R$ 43,7 mil e obriga Equatorial a custear tratamento de vítima de choque elétrico
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Redação

O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a decisão que obriga a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia a custear o tratamento de saúde de uma mulher que sofreu um choque elétrico em um poste de iluminação pública, em Maceió. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível negou o recurso da empresa e confirmou o bloqueio de R$ 43,7 mil, valor destinado ao pagamento de consultas, exames e acompanhamento neurológico e psicológico da vítima.

A decisão reforça a tutela de urgência concedida pela 14ª Vara Cível da Capital em uma ação indenizatória. No recurso, a concessionária alegou fragilidade das provas, questionou o relatório médico apresentado e sustentou que parte do tratamento não teria sido solicitada inicialmente. A empresa também tentou atribuir a responsabilidade ao Município de Maceió, responsável pela iluminação pública.

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelos desembargadores. Relator do processo, o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho destacou que, em decisões de urgência, não é exigida prova definitiva, mas indícios suficientes da probabilidade do direito e do risco de dano. Para o colegiado, os documentos médicos anexados ao processo apontam, neste momento, que a mulher sofreu abalo físico e emocional em decorrência do choque elétrico.

A Câmara também afastou a alegação de que a decisão teria ido além do pedido inicial. Segundo os magistrados, a determinação para custear tratamento neurológico e psicológico decorre do pedido de reparação integral dos danos à saúde, sendo uma consequência natural da ação proposta.

Sobre a tentativa de transferir a responsabilidade ao Município, o Tribunal ressaltou que, em casos de responsabilidade solidária, a vítima pode exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um dos envolvidos. Assim, o fato de o Município também figurar como réu não impede que a concessionária seja obrigada, neste momento, a arcar sozinha com os custos, sem prejuízo de eventual discussão futura entre os responsáveis.

Os desembargadores ainda mantiveram o bloqueio do valor em dinheiro e rejeitaram a substituição por seguro garantia. Para a Corte, o custeio de tratamento de saúde exige recursos disponíveis de forma imediata, algo que não seria assegurado por uma apólice. Na avaliação do Tribunal, o risco à saúde da paciente é mais grave do que um eventual prejuízo financeiro à empresa, que pode ser revertido ao final do processo.

 

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