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Redação

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Líderes da Câmara acionam STF contra aprovação do PL da Dosimetria

18 de dezembro de 2025
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Líderes da Câmara acionam STF contra aprovação do PL da Dosimetria

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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Deputados líderes de quatro partidos acionaram o STF para suspender a tramitação do PL da Dosimetria, aprovado no Senado, que reduz penas e altera regras de progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O grupo aponta vícios formais graves no processo legislativo e afirma que a proposta pode interferir diretamente em ações penais em curso no próprio STF, entre elas as relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

O mandado de segurança foi apresentado pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ), Pedro Campos (PSB-PE), Renildo Calheiros (PCdoB-AL) e Talíria Petrone (PSOL-RJ), todos líderes de suas bancadas na Câmara. Eles pedem liminar para suspender os efeitos da tramitação no Senado e, no mérito, a devolução do projeto à Câmara dos Deputados.

No pedido, os parlamentares afirmam que o projeto incide diretamente sobre crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que tratam de atentados contra o Estado Democrático de Direito, exatamente os tipos penais analisados em ações penais recentes e ainda em andamento no Supremo.

Segundo a petição, a aprovação da proposta, tal como ocorreu, cria um risco concreto de interferência legislativa em julgamentos sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, inclusive a AP 2.668, que envolve o núcleo central da trama golpista, e a AP 2.693, ainda sem trânsito em julgado.

“A tentativa de alterar, no curso desses julgamentos, o regime jurídico de dosimetria da pena e de progressão de regime configura risco concreto de interferência legislativa em processos jurisdicionais em andamento, em afronta direta ao art. 2º da Constituição”, afirmam os autores.

Veja a íntegra do pedido.

Emenda de mérito travestida de emenda de redação

O principal vício apontado no pedido é a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de uma emenda classificada formalmente como “emenda de redação”, mas que, segundo os deputados, promove alterações substanciais no conteúdo do projeto.

De acordo com o mandado de segurança, a emenda modifica critérios de progressão de regime e exclui centenas de tipos penais do alcance da norma, o que caracteriza inovação legislativa relevante.

“A emenda não corrige forma, mas redefine substância, pois altera quem será alcançado pela norma, em que condições e com quais consequências jurídicas”, diz o texto.

Para os parlamentares, ao tratar a modificação como simples ajuste redacional, o Senado evitou o retorno obrigatório do projeto à Câmara, violando o princípio constitucional do bicameralismo.

“Ao alterar substancialmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o Senado produziu um novo projeto, sem permitir que a Casa iniciadora se manifestasse sobre o conteúdo modificado”, sustenta a ação.

Redução do prazo de vista e esvaziamento do debate

Além da emenda, o pedido aponta um segundo vício formal: a redução do prazo de vista na CCJ do Senado, sem que o projeto estivesse em regime de urgência ou houvesse justificativa objetiva para a compressão do debate.

Segundo os autores, a medida violou prerrogativas das minorias parlamentares e comprometeu a deliberação qualificada sobre um tema de alto impacto institucional.

“A supressão do direito de vista foi utilizada como instrumento de aceleração artificial, com o objetivo de impedir a análise qualificada de alteração normativa de altíssimo impacto estrutural”, afirma o texto.

Pedido de liminar e devolução do projeto à Câmara

Os deputados pedem que o STF suspenda imediatamente a tramitação e os efeitos da aprovação do projeto no Senado. No mérito, solicitam que a Corte declare a nulidade dos atos praticados na CCJ, reconheça que a emenda é de mérito e determine o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.

Para os autores, o caso justifica o controle jurisdicional preventivo do processo legislativo, uma vez que os vícios seriam formais, estruturais e insanáveis, independentemente do conteúdo final da lei.

/Congresso em Foco

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