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TRF-1 barra suspensão e mantém novas regras da CNH em todo o país

26 de dezembro de 2025
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Reprodução

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a ordem da Justiça do Estado de Mato Grosso que havia interrompido a aplicação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) responsável por simplificar as regras para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é do desembargador João Batista Moreira.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) havia alegado que as mudanças foram implementadas sem prazo de adaptação ou regras de transição, o que, segundo o órgão, poderia comprometer o atendimento à população.

O TRF-1 entendeu que as medidas podem produzir efeitos imediatos e que não há exigência legal de prazo mínimo para o início da vigência da norma. O desembargador destacou ainda que o novo modelo já está em funcionamento em 16 Estados e em fase de implementação nas demais unidades da federação. De acordo com a decisão, a suspensão da resolução comprometeria a uniformidade regulatória do Sistema Nacional de Trânsito, abrindo espaço para a adoção de regras distintas entre os Estados.

“A manutenção da decisão agravada tende a gerar descompasso regulatório entre os próprios Estados, criando regimes jurídicos distintos para um mesmo serviço público de natureza nacional, em manifesta afronta aos princípios da isonomia, da eficiência e da coordenação federativa. Nesse cenário, o risco de dano ao interesse público revela-se concreto e atual”, aponta o desembargador João Batista.

A decisão também ressalta a necessidade de cautela na atuação do Judiciário em matérias de natureza regulatória. Para o magistrado, intervenções judiciais que ultrapassem os limites da legalidade podem comprometer políticas públicas estruturadas em âmbito nacional e gerar insegurança administrativa.

“Em perspectiva pragmática, a invasão judicial ao mérito administrativo pode comprometer a unidade e coerência da política regulatória, desaguando em uma paralisia de efeitos sistêmicos acentuadamente negativos.”

/Congresso em Foco

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