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Reforma tributária entra em fase de testes com IVA Dual em 2026

4 de janeiro de 2026
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Reforma tributária entra em fase de testes com IVA Dual em 2026

Gabriel Cabral/Folhapress

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O ano de 2026 representa um marco significativo na estrutura tributária do Brasil, com o início da transição para a reforma tributária focada no consumo. A partir desta quinta-feira (1º), o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual entra em operação, marcando uma nova era no sistema tributário nacional.

Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, é crucial que os contribuintes que emitem notas fiscais estejam devidamente preparados. Este período não se trata de uma mera simulação, mas sim de uma fase de movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com campos obrigatórios atualizados, adaptação de sistemas e impactos diretos nas operações de empresas, produtores rurais, importadores e, em certos casos, pessoas físicas.

Na prática, este ano servirá como um ensaio geral abrangente antes da substituição definitiva de cinco tributos. Dentre eles, três são de âmbito federal:

  • O Programa de Integração Social (PIS);
  • A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é gerido pelos estados, enquanto o Imposto sobre Serviços (ISS) é de responsabilidade dos municípios. A extinção desses cinco tributos está programada para começar em 2027, com uma alíquota de teste implementada em 2026.

O PIS, a Cofins e o IPI serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS e o ISS darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A combinação da CBS e do IBS resultará no IVA Dual. Neste ano, será aplicada uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos existentes. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente eliminados, com um aumento correspondente nas alíquotas da CBS e do IBS.

Mudanças e medidas que entram em vigor em 2026

Em 2026, teremos o primeiro ano de operação prática do novo sistema, o início da transição com movimentação financeira real, a coexistência dos tributos atuais e o início da extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI em 2027. Este ano é crucial para ajustes tecnológicos e fiscais, com a cobrança do IVA Dual em caráter de teste, com uma alíquota total de 1%: 0,9% de CBS (federal) e 0,1% de IBS (estadual e municipal). O valor pago não representa um aumento efetivo da carga tributária, pois o montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas. As empresas deverão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços. Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota, gerar recolhimento incorreto e travar o faturamento da empresa.

Os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados, pois os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real e as notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais. Quem não se adequar corre risco de rejeição das notas fiscais, paralisação das operações e autuações futuras.

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas, ou seja, não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS. A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento. O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês. Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.

Empresas devem rever contratos com fornecedores e clientes, ajustar cláusulas de repasse tributário e revisar cadastros fiscais e classificações. O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA. Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

Além disso, em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027. Poderão ser tributadas pessoas físicas que vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos; vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos; obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais terão isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA, com uma alíquota estimada que pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje. Sementes e adubos ficam isentos, e alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.

A importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS, com tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional. O IVA é estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes. Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.

Em resumo, para se preparar para 2026, é essencial atualizar sistemas e softwares de gestão, adequar a emissão de notas fiscais, revisar cadastros, contratos e classificações fiscais, planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa e tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.

A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.

/Congresso em Foco

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