Redação*
O Banco Bradesco Financiamentos foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após incluir indevidamente o nome de uma mulher nos cadastros de inadimplentes. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29).
Segundo os autos, a autora da ação afirmou que teve o nome negativado no SPC/Serasa por uma dívida que desconhecia. Em sua defesa, a instituição financeira alegou a existência de relação contratual e sustentou a legalidade da negativação.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o banco não comprovou a contratação. De acordo com a sentença, a defesa apresentou apenas registros internos do sistema, sem documentos capazes de demonstrar a efetiva participação da autora no suposto negócio jurídico.
Para o juiz, a inclusão indevida do nome da consumidora nos cadastros de restrição ao crédito configura falha na prestação do serviço e gera dano moral. Além da indenização, foi determinada a retirada imediata do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.
/com TJ-AL















