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Sindicato orienta como proceder durante afastamento por motivos de saúde

10 de fevereiro de 2026
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Sindicato orienta como proceder durante afastamento por motivos de saúde

Reprodução

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Adoecer e precisar se afastar do trabalho é um momento que gera preocupação com a saúde, insegurança financeira e medo de perder o emprego. Uma das maiores dúvidas dos brasileiros é sobre como diferenciar uma doença comum de uma doença ocupacional. Para esclarecer os mitos e verdades sobre o afastamento pelo INSS e evitar que trabalhadores percam direitos por falta de informação, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) explica as principais regras e os cuidados que devem ser tomados nesse momento.

A regra mais conhecida é a de que a empresa pague os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume a partir do 16º dia. “A partir do dia 16, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício ao trabalhador que está afastado por questões de saúde. Essa regra também vale para os casos em que o trabalhador apresenta atestados intercalados de três ou quatro dias. Se a soma desses dias atingir o limite dentro de um período de 60 dias, ele também se enquadra na regra e o INSS assume o pagamento”, explicou Gustavo Ferreira, diretor especial do Sindav/AL.

Uma dúvida recorrente é sobre a necessidade de constar o número do CID no atestado médico apresentado à empresa. Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, a resposta é não. “Quando o trabalhador entrega o atestado para a empresa, o documento precisa ter somente a identificação do médico e o tempo de afastamento, para preservar a intimidade da pessoa. Mas, quando o trabalhador é encaminhado para o INSS, é necessário que o CID seja especificado, deixando claro o motivo de saúde pelo qual ele está sendo afastado”, disse.

Além de não poder exigir o CID, a empresa também não pode recusar o atestado médico apresentado pelo trabalhador, exceto se o documento estiver visivelmente rasurado ou com dados incorretos, como divergência no nome do paciente.

Doenças Ocupacionais – Em 2025, mais de 4 milhões de pessoas foram afastadas do trabalho, segundo dados do Ministério da Previdência Social divulgados pelo portal G1. As principais causas são dores na coluna, hérnia de disco, fraturas e transtornos ansiosos. Essas situações podem acontecer no ambiente de trabalho ou fora dele, o que caracteriza se o afastamento será considerado doença ocupacional ou não.

“Tudo isso será definido por uma avaliação médica e perícia do INSS. Quando o problema é de saúde mental, é necessária a avaliação de psicólogo e psiquiatra, sendo confirmada mediante perícia no próprio INSS para a concessão do benefício, ou pela Justiça do Trabalho, nos casos em que haja demanda judicial ou reclamação trabalhista”, afirmou Gustavo Ferreira.

Estabilidade de 12 meses – Outra preocupação dos trabalhadores é ser demitido no momento em que voltam do afastamento. Gustavo Ferreira explica que as pessoas afastadas por doenças ocupacionais — aquelas causadas ou agravadas pelo ambiente de trabalho — têm estabilidade de 12 meses.

“O trabalhador não pode ser demitido pela empresa e tem essa estabilidade de um ano após retornar do afastamento. Essa garantia acontece quando a licença decorre de doenças vinculadas ao trabalho, desde que confirmado por atestado médico e pela perícia do INSS. Se o afastamento foi por outras questões de saúde (doença comum), o trabalhador não tem estabilidade”, concluiu.

/Ascom Sindav/AL

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