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Hospital veterinário é condenado por negligência após morte de animal

13 de fevereiro de 2026
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Hospital veterinário é condenado por negligência após morte de animal

Reprodução

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O Hospital Veterinário Almir Tavares deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais após negligenciar o estado de saúde de uma cadela. A decisão, divulgada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta (11), é da juíza Eliana Normande, da 8ª Vara Cível da Capital.

Segundo os autos, a tutora levou o animal à clínica no dia 12 de setembro de 2021 para realização de hemograma. Durante a coleta de sangue, o veterinário perfurou a veia jugular, medicou a cadela e a liberou.

A autora relatou que, no dia seguinte, formou-se uma bolsa de sangue no local da punção, e, mesmo retornando ao hospital veterinário duas vezes, foi informada de que a situação era normal e que logo seria absorvida pelo organismo. Segundo a tutora, o animal foi novamente medicado e liberado para casa.

Em 14 de setembro de 2021, diante da piora do quadro e do agravamento da hemorragia, a cadela foi internada em outra clínica, vindo à óbito no mesmo dia. O fato motivou o ajuizamento da ação.

O Hospital Veterinário, em sua defesa, alegou que o cão faleceu devido a uma infecção por erliquiose (doença do carrapato), não tendo relação com a coleta de sangue realizada por seus profissionais.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a negligência não ocorreu na coleta de sangue em si, mas na conduta adotada no retorno da tutora ao hospital.

“Diante do retorno da paciente à clínica veterinária, ante o evidente aumento do hematoma decorrente do procedimento de coleta de sangue (cuja regularidade, diga-se, não está em discussão), deveria o médico ter procedido com uma investigação mais minuciosa, a fim de concluir se o animal realmente possuía condições de aguardar melhora em casa, ou se deveria, ao contrário, ser submetido à internação”, disse a juíza.

De acordo com a magistrada, não houve zelo por parte do veterinário que orientou a tutora.

“Faltou com o zelo e cuidado necessários, pois, o profissional veterinário, na medida em que, ao contrário do que sugeria a sua orientação, a condição clínica do animal era deveras delicada, tanto que, no dia seguinte (14/09), veio a óbito. O médico preposto da requerida, assim, não se cercou das cautelas que o caso exigia, adotando conduta que se reveste de caráter indubitavelmente negligente”, afirmou a juíza.

/Dicom TJAL

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