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Redação

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Hapvida deve pagar indenização por demora que agravou saúde em paciente

20 de fevereiro de 2026
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Hapvida é condenado a indenizar após negar cirurgia à paciente com risco de morte

Foto: Edilson Omena

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A Hapvida deve pagar indenização de R$ 30 mil a uma mulher que passou a ter lesão crônica no joelho esquerdo após demora no tratamento. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta (19), é da 3ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, a paciente sofreu acidente automobilístico em dezembro de 2023, o que lhe causou lesões no joelho esquerdo. Após atendimento emergencial, recebeu a recomendação para acompanhamento com ortopedista.

Em fevereiro de 2024, após consulta com especialista da rede credenciada, foi indicada a necessidade de cirurgia urgente. Novos exames foram realizados e, em março, após mais uma consulta, foi confirmado o diagnóstico de lesão ligamentar, com encaminhamento para cirurgia.

Ainda segundo os autos, a paciente não conseguiu agendar o procedimento porque o plano de saúde alegou inexistir cirurgião de joelhos na rede. A mulher reclamou administrativamnente junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em abril, conseguiu agendar nova consulta, que não chegou a ocorrer por ausência do médico.

Posteriormente, em consulta remarcada, a paciente foi informada de que a lesão em seu joelho esquerdo havia se tornado crônica em razão da demora no tratamento, com alta probabilidade de perda definitiva dos movimentos da perna esquerda.

Consta nos autos ainda que sessões de fisioterapia só foram prescritas para o início de julho de 2024.

Em contestação, a Hapvida alegou inexistência de nexo de causalidade entre sua conduta e o dano alegado, sustentando ausência do dever de indenizar.

De acordo com o juiz José Cícero Alves da Silva, a alegação de carência de médicos especialistas não constitui excludente de responsabilidade. “Pelo contrário, é dever das operadoras manter uma rede credenciada apta a atender às necessidades dos beneficiários nos prazos definidos pela ANS”.

Para o magistrado, houve falha grave na prestação dos serviços. “Não se pode deixar passar a cronificação da lesão pela demora no atendimento, efeito da inércia da operadora ré em fornecer em tempo hábil o atendimento de um especialista, fato este que retirou da autora a oportunidade de uma recuperação digna e plena, sendo agora alta a probabilidade de sequelas permanentes”.

/Dicom TJAL

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