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Entidades vão ao STF contra decisão de Dino que suspende penduricalhos

21 de fevereiro de 2026
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Planalto avalia que Dino pode questionar obrigatoriedade de emendas

Gustavo Moreno/SCO/STF

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Ao menos 15 entidades representativas de carreiras do sistema de Justiça protocolaram, até a noite de quinta-feira (19), pedidos dirigidos ao ministro Flávio Dino, do STF, questionando a liminar que suspendeu pagamentos adicionais conhecidos como “penduricalhos”. As associações buscam participar formalmente da ação como amici curiae, ou seja, entidades que ingressam no processo para oferecer subsídios e contribuir com a análise da Corte, mesmo sem serem partes na ação.

Entre as instituições que ingressaram com petições estão associações de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas.

Confira abaixo:

  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (AMPF);
  • Associação Nacional de Desembargadores (Andes);
  • Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa);
  • Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT);
  • Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
  • Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE);
  • Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM);
  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP);
  • Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR);
  • Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT);
  • Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM);
  • Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP);
  • Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON);
  • Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF).

As manifestações foram apresentadas por meio de embargos de declaração, instrumento utilizado para questionar pontos da decisão judicial e esclarecer eventuais omissões ou contradições. Nos documentos, as associações sustentaram que a liminar teria ultrapassado os limites do processo em que foi proferida.

“A reclamação oferecida tinha pedido e amplitude certos, que não permitiriam a prolação da decisão concessiva da liminar, na extensão que foi deferida.”

As entidades também defenderam que haveria via processual mais adequada para tratar do tema e afirmam que haveria meio processual mais adequado para tratar da matéria.

Nesse mesmo sentido, apontaram que “em realidade, parece difícil supor que houvesse ação capaz de permitir decisão com tamanho alcance, na medida em que seria necessária a impugnação de todos os eventuais atos normativos infralegais editados por Municípios, Estados e União, de todos os órgãos do Executivo, Legislativo ou Judiciário, que estivessem contrariando as normas da Constituição Federal consideradas violadas, em face da jurisprudência referida na decisão concessiva da liminar”.

Em outro trecho, as associações argumentaram que “não poderá esse STF referendar a decisão que foi proferida, em razão dos vícios que serão apontados nos capítulos seguintes” e que, “ao final, estando demonstrada a legalidade e constitucionalidade das leis e atos normativos que fundamentam os pagamentos realizados à magistratura, aos membros do ministério público, aos tribunais de contas e aos defensores públicos, requerem as suplicantes sejam os presentes embargos de declaração acolhidos, para o fim de manter hígidos os pagamentos realizados por meio de leis federais, estaduais e resoluções do CNJ e do CNMP, como ato de justiça”.

Em petição própria, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (AMPF) argumentou que “as verbas pagas aos membros do Ministério Público Federal estão amparadas em leis e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucionalmente competente para o controle da atuação administrativa e financeira da instituição” e que “tais atos normativos gozam de presunção de legitimidade e foram editados em conformidade com a Constituição e a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”.

A Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, por sua vez, declarou que “a decisão liminar, todavia, extrapolou significativamente os limites subjetivos e objetivos do pedido reclamatório, projetando efeitos erga omnes a todos os entes federativos, todos os Poderes e todos os órgãos constitucionalmente autônomos, determinando a suspensão indiscriminada de verbas que sequer foram objeto de análise nos autos”.

Na decisão proferida na quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino autorizou o ingresso das entidades como amici curiae no processo.

/Congresso em Foco

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