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PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo por faltas e cobra arma

27 de fevereiro de 2026
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PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo por faltas e cobra arma

Reprodução/Folhapress

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A Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro afastou preventivamente o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense. A medida foi tomada no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura faltas injustificadas do servidor.

O processo foi instaurado em 27 de janeiro deste ano e pode resultar na demissão do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. O afastamento vale até a conclusão do PAD.

A decisão consta na Portaria nº 142, assinada em 10 de fevereiro de 2026 pelo corregedor regional da PF no Estado e publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (26). A partir da publicação, passou a contar o prazo de cinco dias úteis para que Eduardo Bolsonaro entregue a carteira funcional e a arma de fogo da corporação.

Ausências após perda do mandato

Segundo a portaria da Corregedoria, o processo vai apurar a responsabilidade do ex-deputado por ter se ausentado do serviço de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos após a perda do mandato parlamentar, em 18 de dezembro de 2025.

Com o fim do mandato na Câmara, a Polícia Federal determinou, em 2 de janeiro, o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro às funções na corporação, da qual estava licenciado para exercer o cargo eletivo. A volta ao trabalho, no entanto, não ocorreu.

De acordo com as informações do processo, o ex-deputado permanece nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Ele deixou o Brasil alegando ser alvo de perseguição judicial. Eduardo Bolsonaro é réu por coação no curso do processo em razão de sua atuação nos EUA contra autoridades brasileiras.

A ausência prolongada após a convocação para reassumir o cargo pode configurar abandono de função, infração que, se confirmada ao final do processo administrativo, pode levar à demissão do servidor público.

O afastamento determinado pela Corregedoria é uma medida cautelar e não representa, por si só, punição definitiva. A decisão final dependerá da conclusão do PAD.

/Congresso em Foco

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