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Redação

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Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS

6 de março de 2026
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Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS

Foto: Evaristo Sá/AFP

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O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu as quebras de sigilos bancário e fiscal aprovadas em bloco pela CPMI do INSS. A decisão atinge todos os requerimentos aprovados na mesma votação, incluindo o que determinava a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula.

A medida foi tomada após questionamentos de investigados que alegaram irregularidade na votação realizada pela comissão em 26 de fevereiro, quando dezenas de requerimentos foram aprovados simultaneamente. Para o ministro, a forma de deliberação adotada pela CPMI violou o devido processo legal exigido para medidas invasivas como a quebra de sigilo.

Segundo Dino, assim como tribunais não podem determinar quebras de sigilo por decisões genéricas ou simbólicas, comissões parlamentares também devem fundamentar e votar cada medida de forma individualizada.

“Assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo e simbólicas, um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, afirmou o ministro na decisão.

Nova votação poderá ocorrer

Na prática, a decisão não impede que a CPMI determine novas quebras de sigilo. O STF apenas estabeleceu que a comissão deverá refazer a análise caso queira manter as medidas, desta vez com votação individualizada e fundamentação específica para cada investigado.

De acordo com o ministro, o procedimento adequado exige apresentação do caso, exposição dos fundamentos do requerimento, debate entre os parlamentares e votação separada, com registro em ata da motivação e do placar.

Dino também argumentou que, como todos os pedidos foram aprovados na mesma votação considerada irregular, não seria possível anular apenas alguns deles e manter outros válidos. Isso poderia gerar insegurança jurídica e comprometer eventuais provas obtidas durante a investigação parlamentar.

Decisão se estende a todos os alvos

A decisão desta quinta-feira amplia entendimento adotado pelo ministro no dia anterior, quando ele havia suspendido a quebra de sigilo da empresária Roberta Moreira Luchsinger, amiga de Lulinha, após pedido apresentado por sua defesa.

Ao analisar novos pedidos, Dino concluiu que todos os investigados alcançados pela votação deveriam receber o mesmo tratamento jurídico, já que a irregularidade estaria no procedimento utilizado pela comissão.

Com isso, os requerimentos aprovados em bloco pela CPMI ficam sem efeito até que a comissão decida se fará nova deliberação.

Investigação da PF não é afetada

O ministro também fez questão de esclarecer que sua decisão não interfere nas investigações conduzidas pela Polícia Federal.

Segundo ele, eventuais quebras de sigilo autorizadas em inquéritos conduzidos pela PF sob supervisão do próprio Supremo continuam válidas e independem da deliberação da CPMI.

Vazamento de dados

A decisão ocorre em meio à repercussão do vazamento de dados bancários atribuídos a Lulinha.

A defesa afirmou ter comunicado o possível vazamento às autoridades e classificou o episódio como crime. Segundo os advogados, serão adotadas medidas para identificar os responsáveis pela divulgação das informações.

Contexto da votação

A sessão da CPMI que aprovou os requerimentos foi marcada por tensão entre parlamentares da base do governo e da oposição.

A votação ocorreu por contraste visua, método em que não há contagem formal de votos, e gerou protestos de parlamentares governistas, que questionaram o procedimento adotado pelo presidente da comissão.

Após o episódio, deputados e senadores aliados ao governo recorreram ao presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), pedindo revisão da decisão da comissão. O pedido, porém, foi rejeitado.

Com a decisão do STF, caberá agora à CPMI avaliar se refará a votação das quebras de sigilo de forma individualizada para dar continuidade às investigações.

/Congresso em Foco

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