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Azul deve indenizar casal em R$ 6 mil por cancelamento de voo sem comunicação prévia

17 de março de 2026
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Azul deve indenizar casal em R$ 6 mil por cancelamento de voo sem comunicação prévia

Reprodução

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A Azul Linhas Aéreas deverá pagar indenização de R$ 6 mil a um casal que teve o voo cancelado sem a devida comunicação prévia. A decisão, do 6º Juizado Especial de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).

De acordo com os autos, o casal adquiriu passagens na Azul para o itinerário Rio Branco/Maceió, com conexões em Belo Horizonte e Campinas. A chegada estava prevista para o dia 27/9/2025, às 17h.

Ao chegarem ao aeroporto de origem, no entanto, foram surpreendidos pelo cancelamento do voo, sem que tivesse havido comunicação ou justificativa prévia. A reacomodação fez com que o casal chegasse à capital alagoana apenas no dia 28/9/25, às 9h05, com atraso superior a 16 horas em relação ao voo originalmente contratado.

O cancelamento, segundo a Azul, ocorreu por motivo de ordem técnica. Para o juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, houve falha na prestação do serviço.

“A ré forneceu voucher de transporte e hospedagem, além de alimentação, o que demonstra alguma diligência no atendimento imediato, mas não tem o condão de afastar a responsabilidade civil pelo descumprimento do contrato de transporte, nem de elidir o dano moral sofrido pelos autores, dada a magnitude do atraso e a ausência de comunicação prévia”, afirmou.

Ainda segundo o magistrado, as circunstâncias fáticas narradas e documentalmente comprovadas nos autos evidenciam a lesão à esfera moral dos autores.

“O cancelamento do voo sem qualquer comunicação prévia, a longa espera no aeroporto, a submissão a um itinerário alternativo mais longo e desgastante – com conexão em Recife, não prevista nas passagens originalmente adquiridas – , e a chegada ao destino com atraso superior a 16 horas ultrapassam os limites do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, configurando lesão à dignidade, ao tempo útil e ao bem-estar dos consumidores”, destacou.

Matéria referente ao processo nº 0700898-36.2025.8.02.0075

/Dicom TJAL

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