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Unimed deve pagar R$ 6 mil por negar cirurgia reparadora a paciente que fez bariátrica

19 de março de 2026
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Unimed deve pagar R$ 6 mil por negar cirurgia reparadora a paciente que fez bariátrica

Reprodução

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A Unimed Maceió deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma cliente que teve procedimento reparador negado após passar por cirurgia bariátrica. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (17), é da 2ª Vara Cível da Capital.

Segundo o processo, em 2019, a autora e beneficiária do plano de saúde se submeteu a uma cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade, que resultou na perda de 35 kg. Consequentemente, após o emagrecimento, a mulher desenvolveu excesso de pele e deformidades que, segundo ela, abalaram seu psicológico.

O médico da autora atestou a necessidade das cirurgias reparadoras de abdominoplastia e mamoplastia com o implante de próteses de silicone. A Unimed aprovou o primeiro procedimento, mas negou o segundo, alegando falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sustentou ainda que a mamoplastia teria caráter estético.

O juiz Pedro Ivens Simões de França afirmou, na decisão, que o tratamento da obesidade mórbida não finaliza com cirurgia bariátrica, pois, em muitos casos, são necessárias intervenções cirúrgicas complementares para remover excessos de pele e deformidades corporais.

“Tais procedimentos não visam ao mero embelezamento, mas à restauração funcional e à recuperação da saúde física e psicológica do paciente”, afirmou.

O magistrado destacou a ilegalidade da negativa da cirurgia. “Há indicação expressa do médico assistente para uma cirurgia plástica de caráter reparador e funcional, como consequência direta do tratamento para obesidade mórbida. A recusa da operadora, baseada em interpretação restritiva do contrato e do rol da ANS, mostra-se, portanto, abusiva e ilegal”.

Matéria referente ao processo nº do processo 0712388-25.2021.8.02.0001

/Dicom TJAL

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