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Redação

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Justiça de Alagoas condena BRK Ambiental por falta de água no Bebedouro

20 de março de 2026
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Parlamentares são favoráveis às demandas judiciais contra empresa BRK em Maceió

Reprodução

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O juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, condenou a BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A. por interrupção prolongada no fornecimento de água no bairro de Bebedouro. A decisão, proferida no dia 18 de março, determina o restabelecimento imediato do serviço e o pagamento de indenizações por danos morais.

A ação foi movida por moradores da região, que relataram ter ficado mais de 15 dias sem abastecimento. Nos autos, a concessionária atribuiu o problema a um ‘vazamento não visível’ em uma rede de distribuição profunda, localizada sob um aqueduto e próxima a tubulações de gás.

Os consumidores afirmaram que, mesmo diante da interrupção, as faturas continuavam sendo emitidas com valores crescentes. Também relataram que, quando o fornecimento retornava de forma pontual, a água apresentava coloração escura e má qualidade, o que teria provocado problemas de pele. Além disso, segundo os moradores, as promessas de solução feitas pela empresa não foram cumpridas.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou as preliminares da defesa, que questionava a legitimidade dos autores por não serem titulares formais das contas. Em sua decisão, o juiz destacou que os moradores são, sim, consumidores do serviço. Ele afirmou que “todos aqueles que utilizam o serviço público essencial devem ser considerados consumidores, independentemente de constarem formalmente como titulares da fatura”.

Na sentença, o juiz também ressaltou a responsabilidade da concessionária quanto à comprovação da regularidade do serviço. Segundo ele, caberia à empresa demonstrar que não houve interrupção no fornecimento, o que não ocorreu ao longo do processo.

A decisão determina que a BRK assegure o fornecimento ininterrupto de água na residência dos autores, sob pena de multa. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de hum mil reais a cada um dos moradores, a título de danos morais, em razão dos transtornos enfrentados.

O magistrado ainda classificou a situação como grave, especialmente por envolver um serviço essencial. Em trecho da decisão, afirmou ser “lamentável e inconcebível” que a população permaneça por tantos dias sem acesso à água.

A concessionária foi condenada, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Da decisão, cabe recurso.

/Dicom TJ-AL

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