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Hapvida é condenada a fornecer tratamento a paciente com TEA e síndrome de Tourette

23 de março de 2026
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Hapvida é condenada a fornecer tratamento a paciente com TEA e síndrome de Tourette

Reprodução

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A Hapvida foi condenada a fornecer tratamento para uma paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Tourette enquanto houver indicação médica. Além do fornecimento da medicação à base de canabidiol, a prestadora de serviços deverá indenizar a autora no valor de R$ 5 mil. A decisão, publicada nesta segunda (23), é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital.

De acordo com a autora, o médico especialista que a acompanha prescreveu o uso contínuo do medicamento Tegra Usaline 6000mg para o controle adequado dos sintomas. Relatou que solicitou a cobertura do tratamento, mas seu pedido foi negado pela ré.

Em decisão liminar, a Hapvida já havia sido condenada a custear o tratamento, mas descumpriu a ordem judicial, o que resultou no bloqueio de R$ 13.104,23. O valor viabilizou a compra direta do medicamento, sendo determinada a devida prestação de contas por parte da paciente.

Em sua defesa, a empresa sustentou a legalidade de sua conduta, alegando que o fármaco não está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que exclui a obrigatoriedade da cobertura contratual. Além disso, a Hapvida declarou que o contrato não cobre fornecimento de medicamento de uso domiciliar.

O juiz Pedro Ivens Simões afirmou que produtos derivados da Cannabis possuem autorização excepcional da Anvisa.

“A exigência de registro na Anvisa comporta exceções quando o fármaco possui autorização excepcional de importação pela própria agência reguladora, situação aplicável aos produtos derivados da Cannabis”, disse.

O magistrado afirmou que a recusa com base no uso domiciliar configura conduta abusiva.

“Se o contrato abrange a cobertura da doença que acomete a beneficiária, não é lícito à operadora restringir o tratamento mais moderno e eficaz disponível sob o argumento de que a administração do fármaco ocorre fora do ambiente hospitalar, o que viola a própria finalidade do contrato de assistência à saúde e as normas de proteção do consumidor”, esclareceu.

/Dicom TJAL

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