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Sefaz orienta sobre emissão e parcelamento do IPVA de anos anteriores

24 de março de 2026
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Sefaz orienta sobre emissão e parcelamento do IPVA de anos anteriores

Reprodução

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) orienta os proprietários de veículos quanto ao procedimento correto para emissão de guias do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes a anos anteriores. Para realizar a consulta e obter as guias corretamente, é necessário seguir um fluxo específico, garantindo a visualização adequada dos débitos e a emissão do pagamento.

Para consultar débitos, o contribuinte deve acessar o sistema IPVA Online, disponível no site da Sefaz-AL (https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br/), informar o número do Renavam e a placa do veículo e selecionar a opção “Anos Anteriores”. O sistema apresentará os valores em aberto e permitirá a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAR), já com os acréscimos legais de juros e multa, quando aplicáveis.

Parcelamento

O débito pode ser parcelado em até seis vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, sem concessão de desconto. A formalização ocorre no momento da consolidação do débito, conforme as regras vigentes. Para realizar o parcelamento, o contribuinte deve acessar a opção “Anos Anteriores” no IPVA Online e, na área de serviços do sistema, selecionar “Serviços”, em seguida “Consolidações” e efetivar a consolidação do débito.

Pagamentos

Após a formalização, as parcelas seguintes devem ser emitidas no menu “Serviços”, na opção “Consolidações”, onde ficam disponíveis os débitos já consolidados. Para gerar a guia, basta acessar “Emissão de Parcelas”, clicar em “Calcular Parcela” e selecionar “Emitir”.

Não é necessário realizar nova consolidação para emitir parcelas já formalizadas, sendo possível apenas reemitir as guias dentro do parcelamento existente.

A emissão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais, por meio do sistema IPVA Online ou pelo aplicativo Alagoas Inteligente, ferramenta oficial do Governo de Alagoas disponível para dispositivos móveis. Dívida Ativa

A gerente de Constituição de Crédito Tributário, Alda Fernandes, alerta que alguns contribuintes podem já ter débitos inscritos em Dívida Ativa. Nesses casos, é necessário realizar uma consulta específica na opção “PGE – Dívida Ativa”. A verificação pode ser feita seguindo o mesmo passo a passo citado anteriormente, acessando o sistema de parcelamento e selecionando essa opção.

Segundo a gestora, é fundamental que os contribuintes evitem utilizar sites não oficiais e realizem qualquer procedimento exclusivamente pelos canais institucionais, garantindo maior segurança e prevenindo possíveis golpes.

O órgão orienta que os proprietários verifiquem regularmente a situação do veículo e mantenham o tributo em dia, para evitar multas, juros e restrições administrativas.

Existem duas cartilhas completas para orientação em cada etapa do processo. Para acessar, clique  aqui .

/Ascom Sefaz

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