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Lula sanciona texto do PL Antifacção com dois vetos

25 de março de 2026
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Lula diz que cobrará Conselho de Segurança da ONU sobre guerra no Irã

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (24) o projeto de lei 5.582/2025, ou PL Antifacção, apresentado pelo Ministério da Justiça na gestão do ex-ministro Ricardo Lewandowski. A nova lei, batizada em homenagem ao ex-ministro da Defesa e Segurança Pública Raul Jungmann, busca criar instrumentos legais específicos para amparar as forças policias no enfrentamento às organizações criminosas.

Enviado à Câmara dos Deputados em outubro de 2025, o texto foi apresentado pelo Executivo como uma resposta à demanda por políticas robustas de enfrentamento às facções criminosas após a megaoperação conduzida pelas forças de segurança do Rio de Janeiro nos complexos de favelas do Alemão e da Penha.

No Congresso, a matéria foi relatada na Câmara por Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de segurança pública de São Paulo, com perfil de oposição ao governo Lula; e no Senado por Alessandro Vieira (MDB-SE), delegado de polícia civil de perfil independente. A maior parte da versão final manteve os elementos propostos por Derrite.

A nova lei tipifica uma série de condutas associadas a organizações criminosas e milícias privadas. O ponto central é a criação de um novo crime: o domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, podendo chegar a 66 anos em casos agravados. O favorecimento a esse domínio terá pena de 12 a 20 anos.

O texto define como facção criminosa toda organização, ou mesmo três ou mais pessoas, que usem violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços essenciais ou praticar atos voltados à execução dos crimes previstos na lei.

A proposta impõe ainda:

  • Proibição de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional para condenados por esses crimes;
  • Corte do auxílio-reclusão para dependentes de condenados por domínio ou favorecimento;
  • Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídio federal de segurança máxima quando houver indícios de liderança ou comando da organização;
  • Possibilidade de redução de pena para quem praticar apenas atos preparatórios;
  • Suspensão de direitos políticos para presos provisórios.

Trechos vetados

O presidente sancionou dois trechos. Um trata da equiparação de penas entre integrantes e não-integrantes de facções criminosas para crimes violentos contra agentes públicos ou na promoção de ataques contra financeiras e prisionais, bem como em atividades análogas às milícias privadas.

O segundo trecho vetado trata da destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado com Estados e municípios, ponto criticado pelo governo desde o início da tramitação.

Os vetos serão submetidos à análise do Congresso Nacional, devendo ser deliberado em sessão conjunta convocada pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP).

/Congresso em Foco

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