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Censura: rádio é proibida de citar nome de JHC em caso Master

31 de março de 2026
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Censura: rádio é proibida de citar nome de JHC em caso Master

Reprodução

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O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), ingressou com ação judicial contra a rádio Jovem Pan News Alagoas para excluir matérias que abordam a aplicação milionária do IPREV Maceió no Banco Master. Com a decisão, a emissora está proibida de publicar matérias que citem o nome do prefeito no caso.

Na sentença, a rádio também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O parecer foi assinado pelo juiz José Cícero Alves da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL).

Além da Jovem Pan News Alagoas, a jornalista Bleine Oliveira, os jornais Folha de Alagoas e Tribuna do Sertão e o coletivo Bancada Negra de Maceió também foram alvos de ações judiciais que determinaram a suspensão da veiculação de matérias que ligam o prefeito JHC ao Banco Master.

Nas intimações, a Justiça determina a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações que tratam do investimento de cerca de R$ 100 milhões do IPREV Maceió no Banco Master, realizado sem a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A instituição financeira está sendo investigada por fraudes contra o sistema bancário.

Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias, além da proibição de novas postagens com o mesmo teor, sob pena de outras medidas. As decisões foram assinadas pelos juízes Eliana Normande Acioli, Jamil Amil de Albuquerque de Hollanda Ferreira, Sérgio Wanderley Persiano, Erick Costa de Oliveira Filho e Ney Costa Alcântara de Oliveira.

Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal) lamentou os episódios de censura e defendeu a imprensa livre. “Reafirmamos que a liberdade de expressão é um pilar inegociável de qualquer sociedade democrática. O diálogo e a diplomacia evitam conflitos”, diz um trecho da nota.

Os profissionais consideram as ações judiciais um gesto de censura contra os veículos de comunicação e apontam possível atuação conjunta de membros do Judiciário com a gestão municipal.

A liberdade de imprensa é assegurada no artigo 220 da Constituição Federal de 1988, que garante plena manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, vedando qualquer tipo de censura política, ideológica ou artística.

A edição nº 154 do jornal impresso da Folha de Alagoas trouxe detalhes da censura enfrentada por veículos de comunicação em Maceió. Confira a matéria “JHC usa o Poder Judiciário para silenciar a imprensa” abaixo:

https://folhadealagoas.com.br/2026/03/27/edicao-no-154-27-de-marco-a-2-de-abril/

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