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Lula sanciona lei que eleva penas para furto, roubo e golpe eletrônico

4 de maio de 2026
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Lula sanciona lei que eleva penas para furto, roubo e golpe eletrônico

Reprodução

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O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar penas aplicadas a crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços de telecomunicações, informática e informação de utilidade pública. A nova legislação também tipifica a receptação de animal doméstico e reforça a punição a fraudes cometidas por meios eletrônicos.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo, modifica diversos artigos do Código Penal. Entre as principais mudanças está o aumento da pena para o furto simples, que passa a ser de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. O texto também prevê aumento de metade da pena quando o crime for praticado durante o repouso noturno.

Penas maiores para furto e roubo

Nos casos de furto qualificado, a punição será de 2 a 8 anos de reclusão quando o crime atingir bens cuja subtração comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

A nova lei também endurece a pena para furtos praticados com fraude por meio eletrônico ou informático. Nesses casos, a punição passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa, independentemente de o dispositivo estar ou não conectado à internet, com ou sem violação de mecanismo de segurança ou uso de programa malicioso.

O mesmo intervalo de pena, de 4 a 10 anos, será aplicado à subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior, de animais domesticáveis de produção, de animais domésticos, de celulares, computadores, tablets ou dispositivos eletrônicos semelhantes. A lei também prevê essa pena para furtos de substâncias explosivas, acessórios para sua fabricação ou emprego e armas de fogo.

Roubo de celular e furto de cabos entram na mira

Outro ponto incluído no Código Penal trata do furto de fios, cabos e equipamentos usados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados, além de materiais ferroviários ou metroviários. Para esses casos, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

No crime de roubo, a pena básica passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão e multa. A lei cria ainda uma hipótese específica para roubos que atinjam bens capazes de comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços públicos essenciais, com pena de 6 a 12 anos.

Também foram incluídas agravantes para roubos de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, além de armas de fogo. Nos casos de latrocínio, roubo seguido de morte, a pena prevista é de 24 a 30 anos de reclusão e multa.

Fraude eletrônica terá punição mais dura

A lei também altera o artigo do Código Penal que trata do estelionato. A pena passa a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. O texto inclui a chamada “cessão de conta laranja” entre as condutas puníveis: ceder, gratuitamente ou mediante pagamento, conta bancária para movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou oriundos de crime.

No campo das fraudes eletrônicas, a nova norma estabelece pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa quando o golpe for cometido com uso de informações fornecidas pela própria vítima ou por terceiro induzido a erro. A lei menciona fraudes realizadas por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicativos de internet ou meios análogos.

Lei cria punição para receptação de animal doméstico

A receptação também teve pena elevada. Quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito ou vender produto de crime poderá ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa.

A lei cria ainda uma previsão específica para a receptação de animais. A nova redação do artigo 180-A pune quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito ou vender, com finalidade de produção ou comercialização, animal domesticável de produção ou animal doméstico que saiba ou deva saber ser produto de crime. A pena será de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

Serviços essenciais ganham proteção reforçada

Também foram alteradas as regras para crimes de interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública. A pena passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

As punições serão aplicadas em dobro quando o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura usada para prestação de serviços de telecomunicações.

A Lei nº 15.397 entrou em vigor nesta segunda-feira. O texto foi assinado por Lula e pelos ministros Frederico de Siqueira Filho e Wellington César Lima e Silva.

/Congresso em Foco

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