O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento conjunto das ADIs 7.156, 6.678 e 7.236, ações que questionam pontos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa aprovada pelo Congresso Nacional em 2021.
Na prática, os ministros vão discutir se as mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 enfraqueceram mecanismos de combate à corrupção e dificultaram a responsabilização de agentes públicos por danos à administração pública.
O que está em discussão
Uma das ações, a ADI 7.156, foi apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) e tem relatoria do ministro André Mendonça.
A entidade questiona dispositivos da reforma como a exigência de dolo — intenção deliberada — para caracterizar improbidade administrativa, a redução das condutas passíveis de punição, o abrandamento das sanções e a diminuição dos prazos prescricionais.
Já a ADI 6.678, também relatada por Mendonça e ajuizada pelo PSB, discute a aplicação da pena de suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção de causar dano, mas há prejuízo aos cofres públicos.
Os ministros analisam ainda a ADI 7.236, que questiona dispositivos da reforma considerados excessivamente brandos e que, segundo críticos das mudanças, restringem a atuação do Ministério Público em ações de improbidade.
Voto de André Mendonça
Relator das ADIs 6.678 e 7.156, o ministro André Mendonça votou pela validade de parte relevante das mudanças promovidas pelo Congresso.
Segundo o ministro, a exigência de dolo traz maior segurança jurídica para gestores públicos e evita punições decorrentes de meros erros administrativos. Mendonça também considerou válidos os novos prazos prescricionais previstos na reforma.
Por outro lado, o relator defendeu a inconstitucionalidade de trechos que limitam a responsabilização de sócios e gestores apenas aos casos de benefício direto obtido com o ato ilícito. Para ele, a simples participação no ato de improbidade pode justificar sanções.
Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo temporariamente o julgamento.
Entendimento já firmado pelo STF
Além das ADIs, o Supremo também analisa embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União em recurso relatado pelo ministro Dias Toffoli.
Nesse processo, o STF já fixou entendimento de que atos de improbidade administrativa exigem comprovação de dolo, declarando inconstitucional a modalidade culposa. Os embargos discutem os efeitos práticos dessa decisão.
Em 2022, o Supremo decidiu que as novas regras podem ser aplicadas aos processos ainda em andamento, mas não retroagem para atingir condenações definitivas já transitadas em julgado. A Corte também definiu que os novos prazos prescricionais não retroagem.
/Congresso em Foco















