Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
14 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
14 de outubro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

STF julga nesta quinta mudanças do Congresso à Lei de Improbidade

28 de maio de 2026
0
STF decide se mantém decisão que determina prorrogação da CPMI do INSS

Foto: Gustavo Moreno/STF

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento conjunto das ADIs 7.156, 6.678 e 7.236, ações que questionam pontos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa aprovada pelo Congresso Nacional em 2021.

Na prática, os ministros vão discutir se as mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 enfraqueceram mecanismos de combate à corrupção e dificultaram a responsabilização de agentes públicos por danos à administração pública.

O que está em discussão

Uma das ações, a ADI 7.156, foi apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM) e tem relatoria do ministro André Mendonça.

A entidade questiona dispositivos da reforma como a exigência de dolo — intenção deliberada — para caracterizar improbidade administrativa, a redução das condutas passíveis de punição, o abrandamento das sanções e a diminuição dos prazos prescricionais.

Já a ADI 6.678, também relatada por Mendonça e ajuizada pelo PSB, discute a aplicação da pena de suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção de causar dano, mas há prejuízo aos cofres públicos.

Os ministros analisam ainda a ADI 7.236, que questiona dispositivos da reforma considerados excessivamente brandos e que, segundo críticos das mudanças, restringem a atuação do Ministério Público em ações de improbidade.

Voto de André Mendonça

Relator das ADIs 6.678 e 7.156, o ministro André Mendonça votou pela validade de parte relevante das mudanças promovidas pelo Congresso.

Segundo o ministro, a exigência de dolo traz maior segurança jurídica para gestores públicos e evita punições decorrentes de meros erros administrativos. Mendonça também considerou válidos os novos prazos prescricionais previstos na reforma.

Por outro lado, o relator defendeu a inconstitucionalidade de trechos que limitam a responsabilização de sócios e gestores apenas aos casos de benefício direto obtido com o ato ilícito. Para ele, a simples participação no ato de improbidade pode justificar sanções.

Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo temporariamente o julgamento.

Entendimento já firmado pelo STF

Além das ADIs, o Supremo também analisa embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União em recurso relatado pelo ministro Dias Toffoli.

Nesse processo, o STF já fixou entendimento de que atos de improbidade administrativa exigem comprovação de dolo, declarando inconstitucional a modalidade culposa. Os embargos discutem os efeitos práticos dessa decisão.

Em 2022, o Supremo decidiu que as novas regras podem ser aplicadas aos processos ainda em andamento, mas não retroagem para atingir condenações definitivas já transitadas em julgado. A Corte também definiu que os novos prazos prescricionais não retroagem.

/Congresso em Foco

Você também pode gostar desses conteúdos

Flávio Bolsonaro recua e diz que irá ao debate da ‘Band’ após Lula confirmar presença
Política

Flávio Bolsonaro recua e diz que irá ao debate da ‘Band’ após Lula confirmar presença

por Redação
14 de outubro de 2026
“Exército do Lula” sai do ar por 48 horas por medida de Nunes Marques
Política

“Exército do Lula” sai do ar por 48 horas por medida de Nunes Marques

por Redação
14 de outubro de 2026
Projeção indica que Lula pode ultrapassar Flávio Bolsonaro no início da próxima semana
Política

Projeção indica que Lula pode ultrapassar Flávio Bolsonaro no início da próxima semana

por Redação
13 de outubro de 2026
Lula edita MP para bloquear ligações abusivas e combater golpes
Política

Lula edita MP para bloquear ligações abusivas e combater golpes

por Redação
13 de outubro de 2026
Senado vota fim da escala 6×1 em meio à disputa entre Lula e Flávio
Política

Senado vota fim da escala 6×1 em meio à disputa entre Lula e Flávio

por Redação
13 de outubro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Sindav Alerta: mutirões de perícias médicas da Justiça Federal e do INSS movimentam a advocacia em Alagoas

Sindav Alerta: mutirões de perícias médicas da Justiça Federal e do INSS movimentam a advocacia em Alagoas

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Anvisa proíbe canetas emagrecedoras sem registro vendidas na internet

14 de outubro de 2026
Sem categoria

Prefeituras têm até 15 de outubro para enviar informações eleitorais ao TSE

14 de outubro de 2026
Sem categoria

Rompimento em adutora afeta fornecimento de água para Taquarana

14 de outubro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.