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Redação

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Lula sanciona lei que regulamenta a Copa do Mundo Feminina de 2027

2 de junho de 2026
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Lula sanciona lei que regulamenta a Copa do Mundo Feminina de 2027

Lívia Villas Boas/Staff Images/CBF

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) a Lei 15.421/2026, sancionada pelo presidente Lula, que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027 no Brasil.

A norma reúne medidas sobre venda de ingressos, emissão de vistos para estrangeiros, segurança, direitos comerciais da entidade e condições de trabalho relacionadas ao torneio.

A lei também autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil para cada atleta da seleção brasileira que conquistou a medalha de bronze no 1988 FIFA Women’s Invitation Tournament e participou da Copa do Mundo Feminina de 1991, em reconhecimento às pioneiras do futebol feminino brasileiro.

O texto define como princípios da organização do evento a promoção da igualdade de gênero no esporte, o combate à discriminação, a ampliação da participação feminina no futebol e a construção de um legado social e esportivo após a competição.

Entre os principais pontos, a norma concede à Fifa autonomia para definir os preços dos ingressos, inclusive por meio de sistema de preço dinâmico, e permite a comercialização em moeda estrangeira fora do Brasil.

A entidade também poderá realizar a venda exclusivamente por meios eletrônicos e controlar os processos de revenda e transferência de entradas por plataforma própria.

Vistos e segurança

O texto cria procedimentos simplificados para a emissão de vistos temporários a integrantes da Fifa, delegações, profissionais credenciados e torcedores estrangeiros. Os vistos poderão ser emitidos eletronicamente e terão tramitação prioritária.

Na área de segurança, a lei determina a elaboração de um protocolo nacional integrado para os eventos oficiais e prevê a criação de uma força-tarefa coordenada pela Polícia Federal. O objetivo é centralizar o planejamento e a execução das ações de segurança durante a competição.

Direitos comerciais e exploração de marcas

A legislação também reforça a proteção dos direitos comerciais da Fifa. A entidade passa a ter exclusividade sobre a exploração comercial de marcas, símbolos oficiais, direitos de mídia e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio. A norma cria áreas de restrição comercial ao redor dos locais oficiais e prevê sanções civis para práticas de marketing de associação não autorizadas.

Além disso, a lei autoriza a promoção de marcas de apostas esportivas patrocinadoras dos eventos oficiais, desde que não haja oferta direta de apostas no território nacional sem as autorizações exigidas pela legislação brasileira.

Prêmio para pioneiras do futebol feminino

Um dos dispositivos da lei autoriza o pagamento de R$ 500 mil, em parcela única, para cada jogadora da seleção brasileira feminina que conquistou a medalha de bronze no torneio realizado em 1988 e participou da Copa do Mundo Feminina de 1991. O benefício dependerá de disponibilidade orçamentária e será pago pelo Ministério do Esporte.

Em caso de falecimento da atleta, os herdeiros poderão requerer o valor proporcional à sua cota-parte.

Feriados e calendário escolar

A lei ainda autoriza a União a decretar feriados nacionais nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. Estados e municípios que receberem partidas também poderão instituir feriados ou pontos facultativos.

O texto determina ainda que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a primeira edição do torneio realizada na América do Sul e marcará a estreia do Brasil como país-sede da principal competição do futebol feminino.

A maior parte das medidas previstas na lei entra em vigor imediatamente, enquanto as regras sobre o pagamento dos prêmios às ex-jogadoras passam a produzir efeitos a partir de 24 de junho de 2026.

/Congresso em Foco

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