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MPAL ajuíza Ação Civil Pública para questionar contratação realizada pelo Município de Feira Grande

3 de junho de 2026
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MPAL ajuíza Ação Civil Pública para questionar contratação realizada pelo Município de Feira Grande

Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Feira Grande, do ex-prefeito Flávio Rangel Apóstolo Lira, da ex-secretária municipal de Educação Patrícia Medeiros Silva Lira e da empresa RM Fernandes LTDA – CS Motiveação, visando à análise judicial da legalidade de contratação do palestrante e master coach Padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima, realizada para treinamento de servidores da rede municipal de ensino. 

A ação é resultado de procedimento extrajudicial instaurado pela Promotoria de Justiça de Feira Grande, no qual foram reunidos documentos, prestadas informações pelos órgãos envolvidos e realizada análise técnica pelo Departamento de Auditoria do Ministério Público do Estado de Alagoas.

“Segundo o parecer técnico produzido no curso da investigação, foram identificados elementos que suscitam questionamentos quanto à justificativa da contratação direta por inexigibilidade de licitação, à demonstração da inviabilidade de competição, à justificativa do preço contratado, ao quantitativo de participantes previstos e à documentação apresentada para comprovação da execução contratual”, ressaltou o promotor Lucas Schitini.

De acordo com os elementos reunidos durante a investigação, a contratação teve por objeto a realização de treinamento comportamental destinado a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 450 mil.

A auditoria técnica também apontou indícios de que a contratação pode ter sido dimensionada em quantitativo superior à necessidade administrativa identificada à época, circunstância que, segundo o levantamento realizado, teria potencial impacto sobre o valor global da contratação. O parecer menciona estimativa de possível prejuízo ao erário superior a R$ 110 mil, valor relacionado a inscrições excedentes cuja efetiva utilização ou necessidade administrativa não foi demonstrada durante a investigação.

Na ação ajuizada, o Ministério Público sustenta a existência de elementos que justificam a apreciação judicial da contratação e requer, entre outras medidas, a declaração incidental de nulidade do procedimento de inexigibilidade de licitação e do contrato dele decorrente, o ressarcimento de eventual dano ao erário e a responsabilização dos demandados, caso reconhecidos os requisitos legais pelo Poder Judiciário.

O MPAL ressalta que a ação judicial não implica condenação dos envolvidos, os quais terão assegurados o contraditório e a ampla defesa durante o processo. Caberá ao Poder Judiciário analisar os fatos, as provas produzidas e os argumentos apresentados pelas partes para decidir sobre os pedidos formulados na ação.

A atuação do Ministério Público tem por objetivo fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, promover a transparência da administração pública e assegurar a observância dos princípios constitucionais que regem a gestão pública, ressaltou o promotor Lucas Schitini.

/Ascom MPAL 

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