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Senado derruba norma do Conanda sobre aborto legal em menores

3 de junho de 2026
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Governo espera o avanço da isenção do IR até R$ 5 mil no Senado nesta semana

Foto: Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

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O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de decreto legislativo (3/2025) que susta os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece diretrizes para o acesso de crianças e adolescentes vítimas de estupro ao aborto legal.

A proposta foi aprovada pela manhã na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e seguiu diretamente ao Plenário após a aprovação de um requerimento de urgência. O parecer favorável foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Segundo a relatora, a resolução trata de temas que extrapolariam as atribuições do Conanda, como a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, a participação de responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e a objeção de consciência de profissionais de saúde.

“O que o Conanda colocou é matéria de competência do Congresso Nacional. Conheço a motivação das instituições que compõem o conselho e sei que a intenção é proteger a criança. Mas essa discussão precisa passar pelo Parlamento.”

De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, o PDL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado.

A Resolução 258/2024 estabelece que a interrupção da gravidez nos casos de estupro não depende da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais, especialmente quando houver suspeita de que a violência tenha ocorrido no ambiente familiar.

O texto também determina que, em situações de conflito entre a vontade da criança e a de seus responsáveis, os profissionais envolvidos acionem a Defensoria Pública e o Ministério Público para avaliar a medida mais adequada.

Os defensores do PDL argumentam que esses dispositivos contrariam normas já previstas na legislação e restringem a participação dos pais ou responsáveis em decisões envolvendo menores de idade. Outro ponto questionado é o trecho que considera discriminatória a recusa de médicos em realizar o procedimento com base na desconfiança sobre o relato da vítima.

/Congresso em Foco 

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